Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou, na última quarta-feira (1), a reintegração dos 105 trabalhadores demitidos pela fábrica em Mogi das Cruzes e dos 300 demitidos em São Caetano do Sul. A informação é do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que deve realizar uma assembleia na fábrica de Mogi na segunda-feira (6), às 6 horas. 

A decisão, segundo o TRT, mencionou as audiências conjuntas de conciliação ocorridas nos dias 26 e 31 de outubro, sob presidência do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do TRT-2. A proposta foi de um programa de demissões voluntárias (PDV), que, de acordo com os representantes dos trabalhadores, deveria ocorrer após a anulação das dispensas e reintegração dos funcionários, que teriam sido arbitrárias e em desacordo com as leis vigentes.

A desembargadora Sueli Tomé da Ponte, responsável pela decisão, entendeu que, de fato, as dispensas ocorreram em flagrante ilegalidade, uma vez que feitas em desconformidade com o Tema 638 do STF ("Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores") e em violação ao art. 7°, inciso I, da CF, que protege contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Pela decisão do TRT, após a intimação judicial, a empresa terá 48 horas para reintegrar os trabalhadores, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador se não cumprir a determinação.

A montadora havia realizado as demissões em pleno final de semana, no dia 21 de outubro, por telegrama e e-mail. Mais de 450 funcionários das plantas de Mogi das Cruzes, São José dos Campos e São Caetano do Sul estão de braços cruzados desde o último dia 23, após a empresa realizar os desligamentos. A justificativa para as demissões, segundo a GM é a queda nas vendas e nas exportações, que “levaram o grupo a adequar seu quadro de empregados” nas três fábricas.