Mogi - A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou na tarde de ontem o projeto de Lei 01/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que prolonga o período de licença paternidade aos servidores públicos da administração direta e das autarquias municipais.
O projeto foi incluído na pauta da Ordem do Dia por meio de um requerimento assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Furlan (Pode), e pelo vereador José Luiz Furtado (PSDB), o Zé Luiz.
Segundo a proposta encaminhada pelo chefe do Poder Executivo no início do ano, o período de afastamento remunerado para que pais possam acompanhar o nascimento ou a adoção de crianças com idade até 12 anos aumenta de cinco para 20 dias. O prefeito pediu à Câmara que a matéria, que estava em análise nas comissões permanentes, pudesse ser votada e aprovada nesta semana, por ocasião do feriado do Dia dos Pais.
A concessão do benefício foi apresentada nesta legislatura pelo vereador Milton Lins (PSD), o Bi Gêmeos, na indicação 1.709/2021, que foi apresentada no ano passado. Em 2020, na última legislatura, o assunto também foi levado ao Executivo por meio de indicação do vereador Otto Rezende (PSD).
Durante as deliberações do projeto, Bi Gêmeos ressaltou a importância para os pais - sobretudo os que estão entrando na paternidade - em acompanhar os primeiros dias de vida dos seus filhos, ou a adaptação ao novo lar em caso de adoção.
Zé Luiz reforçou a importância da participação compartilhada de pais e mães na formação das crianças, enquanto que Furlan reforçou que a Câmara também deve estudar a implantação do mesmo benefício para a aplicação junto aos servidores da Casa de Leis.
Após a aprovação, o projeto segue para o Poder Executivo, para assinatura de sanção ou veto, e subsequente publicação.
Piso dos Enfermeiros
A Câmara de Mogi também aprovou uma moção de aplausos ao governo federal, por meio do gabinete da presidência e do Ministério da Saúde, pela publicação da nova lei federal que estabelece o piso salarial nacional aos profissionais da enfermagem. Agora, por determinação federal, o salário mínimo para a categoria será de R$ 4.750.
A nova lei federal, no entanto, suscitou preocupações entre os parlamentares sobre o impacto do novo piso na folha de pagamento de entidades públicas e filantrópicas, principalmente em cidades de pequeno porte. "É preciso averiguar se o governo federal garantirá alguma contrapartida para as cidades que terão um aumento nos seus custos, para que não ocorra a demissão dos profissionais", afirmou Zé Luiz.