O Poder Judiciário determinou o direito de resposta a Renê Frederico de Almeida e Melo em um processo que tramita desde 2010 por reportagens publicadas pelo jornal Mogi News em 7 de janeiro e 23 de maio daquele ano, que envolviam o nome do autor. A publicação da resposta não impede, porém, o esclarecimento de que as matérias jornalísticas veiculadas na ocasião foram feitas a partir de fonte confiável (Boletim de Ocorrência), com o exclusivo ânimo de narrar os fatos e sem qualquer juízo de valor, e seguiu as regras do bom jornalismo.
Esta é a íntegra da resposta redigida pelo autor da ação:
"Renê Frederico de Almeida e Melo era gestor da Casa de Shows Vila 17, criada em setembro e inaugurada em outubro de 2009 e desativada em abril de 2010. No estabelecimento, funcionava a antiga churrascaria Gauchão, comandada por Marco Antônio Siqueira Cardoso (o mesmo que noticiou o crime de estelionato - clonagem de cartão de crédito na Casa Vila 17) e outro sócio. Este local é de propriedade dos pais de Marco Cardoso. Em razão de dívidas, a churrascaria foi desativada, momento em que Marco Cardoso convidou Renê para investir no local e desenvolver uma Casa de Show Sertanejo, tendo em vista que indicava um excelente negócio na época e para ambos. Concordando, Renê investiu montante considerável em dinheiro, para reformas e aquisições de equipamentos para a Casa de Shows."
"Em razão de dívidas de Marco Cardoso, da churrascaria Gauchão e de outros empreendimentos seus no mesmo local anteriores, para preservar sadia financeiramente a Casa de Shows Vila 17, foi firmado um contrato de gestão com Renê, que cuidaria da administração e, diante do lucro, retiraria a parte investida e, após, seria rateado pela metade com Marco Cardoso."
"Com a inauguração em outubro/2009, a Casa de Shows Vila 17 ganhou, rapidamente, notoriedade e preferência do público mogiano e de outras cidades. Com o funcionamento entre sexta-feira e domingo, o lucro era crescente, dada a boa administração de Renê, que não utilizava máquinas de cartões de crédito ou débito - os clientes, para adentrar à Casa de Shows e consumir produtos e serviços, promoviam o pagamento somente em dinheiro."
"Marco Cardoso deveria respeitar o contrato de gestão (no qual Renê retiraria o lucro até completar o montante investido, devidamente combinado), porém restou muito descontente com a ausência de sua parte (eis que pretendia um lucro imediato, provavelmente em razão da quantidade de suas dívidas). O desconforto perdurou o final do mês de novembro e início de dezembro/2009. Com as festividades de final de ano, a Casa Vila 17 entrou em recesso."
"No dia 1º-1-2010, em viagem, Renê foi comunicado por terceiro sobre a ocorrência policial, que foi noticiada por Marco Cardoso sobre um esquema de clonagem de cartão de crédito na Casa de Shows Vila 17. A polícia apreendeu 1 bolsa, 2 cartões magnéticos (crédito e débito), 1 impressora de cartões e crachás, 167 cartões com tarja magnética em branco, 4 aparelhos eletrônicos (máquinas de cartões de crédito Redecard, American Express, Visa e Visanet), 3 comprovantes de venda débito, 1 notebook, 2 pen drives, 2 cartelas de etiquetas adesivas, 8 folhas de sulfite branco e 1 folha sulfite em branco dobrada com manuscritos."
"O Inquérito Policial foi instaurado. Inexistiu qualquer indício de que tais equipamentos tivessem sido depositados na Casa de Shows por Renê ou dele pertencentes, eis que no local em que foram encontrados (sala), as chaves ficavam exclusivamente com Marco Cardoso e o zelador Ari Bortolanza (prova no Inquérito Policial). E, quando encontrados os equipamentos, Renê estava afastado em razão do recesso. Inexistiu qualquer indício de que as máquinas de cartões de crédito tivessem sido utilizadas, até porque exigiria linha telefônica e, comprovadamente, no estabelecimento inexistia linha telefônica (eis que Marco Cardoso e seus anteriores empreendimentos tinham dívidas com a Telefônica - empresa na época). Inexistiu investigação sobre a origem das máquinas de cartões - as proprietárias (Visa, Redecard, Visanet e American Express) não foram oficiadas para apresentar o sujeito de direito que firmou o contrato."
"Renê, em nenhum momento, na ocorrência policial ou no inquérito policial, foi formalmente indiciado (acusado) de autor ou mentor de esquema (fábrica) de clonagem de cartão. A ocorrência policial foi em 1º-1-2010 e a matéria jornalística de 7-1-2010, sendo que esta, sem qualquer prova ou indícios, apontou, com veemência e intenção de divulgar negativamente o nome e a imagem de Renê, que este seria o principal envolvido e, portanto, acusado. As matérias no jornal não refletiram o que, realmente, ocorreu na ocorrência policial e no inquérito policial; ademais não se buscou publicar o seu desfecho. Tal conduta manchou o nome e a imagem de Renê, provocando inúmeros problemas pessoais de relacionamento, saúde (depressão e câncer) e financeiro, eis que era e continua sendo pessoa conhecida na cidade (inserto em família notoriamente pública em Mogi das Cruzes)."
"O inquérito policial foi relatado (pelo Delegado de Polícia) em 5-4-2012, promovido o arquivamento (pelo Promotor de Justiça) em 16-5-2012, e arquivado (pelo Juiz de Direito) em 21-5-2012. Em nenhum momento, o nome e a imagem de Renê Frederico de Almeida e Melo foram colocados como mentor, indiciado ou investigado em clonagem de cartão de crédito."