O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) aceitar a tramitação de dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar. Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia. A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971. O ministro argumentou que a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura voltarão a ser analisados pela Corte. "Verifico que o recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema", justificou. Na semana passada, o STF formou maioria de votos para entender que a Corte pode voltar a julgar a aplicação da Lei de Anistia. Em 2010, a Corte validou a norma. Relacionadas STF poderá rever Lei da Anistia para ocultação de cadáver STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR