Embora, lamentavelmente, ainda haja no Brasil números negativos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (n º 11.340 de 06 de agosto de 2006) trouxe, indiscutivelmente, grandes avanços, como a concessão de medidas protetivas, a prisão do agressor em caso de descumprimento de tais medidas, e a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica por até seis meses, quando necessário o afastamento.
Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das cinco melhores leis do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha transformou o tratamento jurídico: antes os casos eram considerados pelo direito penal como irrelevantes, pois se enquadravam como crimes de menor potencial de risco.
A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher sob a forma de políticas públicas e atuação específica do Judiciário, com a intenção de proteger e assistir às vítimas. E, não menos importante, a norma trouxe também motivação para que as mulheres começassem a denunciar os companheiros agressores. O processo criminal deixou de necessitar de autorização da vítima para ser pelo Ministério Público e Poder Judiciário iniciado.
Em março, a assinatura do decreto nº 66.546/2022, que regulamentou a lei estadual nº 17.431/2021, estabelece que hoje qualquer pessoa física, empresas ou instituição que praticar discriminação à mulher será punido com pena de multa. Outras frentes de atuação da Secretaria da Justiça e Cidadania são o auxílio do acolhimento de vítimas de violência doméstica e a orientação para estimular denúncias contra agressores por meio do Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI) e do Centro de Auxílio à Mulher (CAM).
Em São Paulo, apesar dos avanços, sabemos que há muito o que fazer e seguiremos, de forma intransigente, implementando ações educativas e programas contra qualquer tipo de discriminação ou violência contra a mulher.
Fernando José da Costa é secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.