Seguindo tendência mundial, os comerciantes de Mogi das Cruzes têm até o próximo dia 16 para darem adeus aos canudos de plástico. Alguns, conforme analisado pela nossa reportagem, já decidiram por retirar o canudo de plástico de circulação sem nenhum material para substituir. Seria o adeus definitivo, já que o preço para alterar a composição do produto para material biodegradável chega a ser quase quatro vezes maior. O ponto negativo (talvez o único) é que o canudo faz parte da cultura do brasileiro e muitos consumidores sentirão falta, pelo menos no início da vigoração da lei, proposta pelos vereadores mogianos Fernanda Moreno (PV) e Otto Rezende (PSD), no final de novembro do ano passado.
A Europa, continente com muitos bons exemplos a serem seguidos, proibiu o plástico quando o produto pode ser substituído por outro que não seja nocivo ao meio ambiente. Ou seja, foi praticamente abolido, pois copos, canudos e até pratos podem ser produzidos com biodegradáveis. No Parlamento Europeu foram 500 votos a favor da retirada do material e apenas 35 contra. A medida será válida para todo continente a partir de 2021. Há proposta, ainda, dentro dessa medida, para se reciclar 90% das garrafas de plástico até 2029. Além disso, essas garrafas terão que ter na composição 25% de material reciclado até 2025. Essa série de medidas escalonadas para resolver a questão do plástico, que leva muito tempo para se decompor na natureza, inclui ainda responsabilizar os produtores de materiais nocivos à natureza (além do plástico, também há pilhas, eletrônicos, vidro, metais) a fazerem a coleta seletiva para reciclagem.
O assunto, nem sempre levado a sério por toda a população, ganhou força após uma baleia ser encontrada morta com a barriga cheia de plásticos, além das ocorrências com tartarugas e outros animais marinhos. Ainda segundo a União Europeia, há o risco de haver mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050, se fecharmos os olhos para o problema.
Bom que todas as prefeituras se atentem ao caso e, além da proibição do plástico, que ampliem ações visando à coleta seletiva de materiais nocivos.