Foi a sentença da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) em ação trabalhista contra o aplicativo 99 Táxi. O juiz fundamentou que o parceiro aderiu livremente ao aplicativo, que determinava sua jornada e poderia aderir a outros aplicativos e por essas razões não é empregado.
Com a reforma trabalhista e o novo trabalho intermitente, não há óbice para que motoristas de aplicativo sejam empregados. No contrato intermitente, o empregado trabalha apenas quando quiser e só quando for convocado pelo empregador. É o que ocorre com o motorista de aplicativo. Só quando está conectado pode ser convocado para corridas.
O motorista de aplicativo não goza de nenhuma autonomia, senão a de conectar-se ou não à plataforma, mas isso é característico do empregado intermitente, segundo a reforma trabalhista. Uma vez conectado, o motorista se submete às corridas e principalmente ao preço e à forma de pagamento que são determinados pelo aplicativo. Quem determina como e quanto o motorista receberá é o aplicativo e não o motorista, não há nenhuma autonomia para escolher passageiros e nem fixar o preço pelos seus serviços.
A falta de autonomia na parte mais importante do trabalho é que caracteriza a subordinação jurídica do motorista. Qualquer aplicativo não é uma mera plataforma que aproxima motoristas e passageiros, mas um verdadeira empresa que contrata de forma intermitente milhares de motoristas e lucra com a exploração da mão de obra e uso dos veículos. A falta de autonomia dos motoristas é que caracteriza o vínculo de emprego intermitente. Quem dará a última palavra se há ou não vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos é a Justiça do Trabalho.
Ainda é muito cedo para bater o martelo, são milhares de motoristas e diversas situações que chegarão aos tribunais. O motorista que morre durante uma viagem de aplicativo, se não considerado empregado, deixará a família sem pensão por morte ou qualquer indenização trabalhista. Cabe a Justiça do Trabalho declarar se isso é justo ou não.