O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a terceirização. A reforma trabalhista permite a terceirização irrestrita. O impacto desse julgamento e da nova lei é a precarização do emprego terceirizado. A legislação determina igualdade de tratamento entre o contratado direto e o terceirizado, mas na prática não há igualdade.
Antes do julgamento no STF e da reforma eram terceirizadas apenas atividades não essenciais ao negócio. A atividade principal de cada empresa não poderia ser terceirizada. Na escola o ensino não podia ser terceirizado, numa clínica ou hospital, o atendimento médico também não. Apenas serviços de portaria, limpeza, segurança e conservação eram terceirizados. Hoje não há qualquer limitação e todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. É possível que uma empresa tenha apenas sócios ou proprietários e toda sua atividade seja terceirizada.
Em alguns setores isso já era realidade antes do aval do STF e da nova lei trabalhista. Serviços de telefonia, fornecimento de água e coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica são praticamente todos terceirizados. O problema da terceirização é a ausência de garantia de pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado terceirizado. Mesmo que a empresa tomadora responda de forma residual pelas obrigações trabalhistas a troca de empresas terceirizadas impede que o empregado ajuíze ação contra a empresa tomadora, pois se mantido no mesmo posto e acionar o tomador pelo não pagamento da terceirizada, certamente perderá o posto e será desligado da nova terceirizada.
A maioria das terceirizadas apenas recrutam e disponibilizam mão de obra, não possuem bens nem capital e são insolventes. A partir de agora você poderá ser atendido por um médico terceirizado, assistir aulas de um professor terceirizado, ser atendido por um advogado, engenheiro, contador ou dentista terceirizado e no meio do curso, atendimento ou tratamento passar a ser atendido por outro profissional.