Outubro começou com a comemoração do Dia Internacional e Nacional do Idoso (1/10), uma data dedicada a despertar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de promover ações que melhorem e que zelem pela vida da população idosa. Em 2023, comemora-se 20 anos de uma importante conquista legal para a proteção dos direitos daqueles com mais de 60 anos. Trata-se da promulgação da Lei nº 10.741, conhecida, inicialmente, como Estatuto do Idoso, posterior e corretamente alterada para Estatuto da Pessoa Idosa. 

Os principais pontos da legislação voltada para a garantia de direitos da pessoa idosa em vigor são: prioridade em atendimentos de saúde, setores públicos e privados, reserva de vagas especiais e descontos ou gratuidades em transportes coletivos e benefícios previdenciários especiais.

“O Estatuto da Pessoa Idosa veio referendar o conteúdo da primeira política pública voltada à população idosa, elaborada e publicada no Brasil, a Política Nacional do Idoso, de 1994 e a SBGG, como entidade que estimula e apoia o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento científico na área do envelhecimento é uma grande incentivadora deste documento”, explica a presidente do Departamento de Gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Dra. Naira Dutra Lemos.

A efetivação desses direitos ainda enfrenta desafios, como a necessidade de implementação adequada das políticas públicas e a conscientização da sociedade sobre a importância de tratar os idosos com respeito e dignidade. Porém, segundo a Dra. Naira Dutra Lemos isso não impede de valorizar o que já foi conquistado: “Certamente, ainda há muito a ser feito quando falamos de direitos das pessoas idosas, nos mais diversos campos e quando pensamos nas possibilidades de construção de novas políticas públicas, mas isto não nos impede de valorizar o que já foi feito, especialmente, enaltecer o Estatuto da Pessoa Idosa, uma grande conquista”.

De acordo com o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, 15% da população total do país é composta por pessoas de 60 anos ou mais. “Em vinte anos, a população idosa no Brasil dobrou em números absolutos e trouxe novas questões, novas demandas e a necessidade de revisão de conceitos, parâmetros e até de modelos de serviços e programas que pudessem atender de maneira mais efetiva a essa população”, aponta a presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG, que pondera: “O Estatuto foi, e ainda é, o propulsor de importantes debates, ideias e ajustes, os quais muitos hoje se encontram consolidados”.

O Presidente da SBGG, Dr. Marco Tulio Cintra, enaltece e parabeniza a população idosa nesta data tão importante: “A SBGG reverencia as pessoas idosas de todo o Brasil, agradecendo-as pela importante contribuição de cada uma. Suas experiências de vida são inestimáveis e suas histórias são um tesouro de conhecimento e sabedoria para a sociedade, além de merecerem respeito e cuidados especiais”.

Estatuto da Pessoa Idosa 

A SBGG não poderia deixar de celebrar as duas décadas do Estatuto da Pessoa Idosa, por isso lançou uma edição virtual em comemoração à data, disponível pelo link - https://bit.ly/3rBMv0g  . 

Fruto da experiência e expertise de profissionais que já estavam envolvidos na área do envelhecimento, o Estatuto da Pessoa Idosa veio consolidar os princípios da primeira política pública destinada à população idosa no Brasil: a Política Nacional do Idoso, de 1994.

Destaque para o artigo 3º da legislação federal que afirma que: “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.