A lei que regulamenta o uso de celulares por estudantes nas escolas públicas e privadas do país, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (13), deve ser benéfica para os alunos. Segundo a jornalista, pedagoga, educomunicadora e pesquisadora Suéller Costa, essa regulamentação é necessária para orientar o uso pedagógico dos aparelhos. De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Porém, o Ministério da Educação explica que os dispositivos podem ser usados para fins pedagógicos.

A educomunicadora afirma que não condena as tecnologias que hoje fazem parte do dia dos alunos. "Pelo contrário, até por trabalhar na área da educomunicação, nós educomunicadores orientamos o uso desses meios de uma forma que potencialize a comunicação dos nossos alunos, usando essas mídias para um empoderamento infantil juvenil, falando de temáticas, de desenvolver um projeto que eles usem essas mídias para escrever, para se comunicar, para falar de suas causas, para mobilizar a comunidade sobre temáticas emergentes”, destacou. 

Para Suéller, a medida vai ajudar a melhorar o rendimento escolar dos alunos. “Eu acredito que vai melhorar essa interação dos alunos e a concentração. Nós vamos ajudar a trabalhar com eles a questão do foco, a disciplina que eu falo de concentração, de você ter dedicação sobre aquele momento, sobre aquela explicação, aquele assunto que está sendo trabalhado, o debate que está em jogo. Enfim, eu acredito que vai ser efetivo”, salientou. 

Secretaria de Educação  

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) destacou. em nota, que para a implementação da lei federal será realizado um amplo trabalho de conscientização da comunidade escolar, além da criação de protocolos específicos para o armazenamento dos aparelhos, que considere a realidade de cada unidade escolar.

Segundo a pasta, a utilização dos dispositivos será permitida exclusivamente para fins pedagógicos, no acesso a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade, no auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos também durante o intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Como vai funcionar 

De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. O Ministério da Educação explica que a lei não se aplica ao uso pedagógico dos dispositivos e há exceções para casos de necessidade, perigo ou força maior, assim como em para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos. 

A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica, exigindo um planejamento direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. A tecnologia, de acordo com a lei, deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. 

Ainda segundo o Ministério da Educação, a legislação estabelece que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para alunos e funcionários.  

Os Estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, com apoio técnico do Ministério da Educação para a adaptação das novas normas. O governo federal deve lançar, em breve, materiais de orientação, ações de comunicação e formação.