Os novos conselheiros tutelares de Mogi das Cruzes que vão atuar na gestão 2024/2028 foram eleitos neste domingo (01/10), em processo democrático, que contou com 6.754 votos válidos, mais 7 brancos e 153 nulos. Seis escolas municipais receberam eleitores das 8h às 17h e não houve intercorrências na votação. A relação final de eleitos, após eventuais recursos, será publicada nos próximos dias. 

Ao todo, atuou neste domingo (01/10) uma equipe composta por 310 pessoas, entre membros da Comissão Especial, conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente, servidores públicos convocados, fiscais cadastrados pelos candidatos, além de equipe técnica de apoio. Todo o processo teve fiscalização de representantes do Ministério Público e os colégios eleitorais tiveram segurança reforçada, com atuação da Guarda Municipal. 

A apuração foi realizada em uma central montada no auditório do prédio-sede da Prefeitura de Mogi das Cruzes. A sessão teve início às 19 horas e se encerrou às 23h15, com a publicação da ata da apuração, assinada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marina Colombo, pelos escrutinadores Jorge Luiz Rossi Junior, Meire Aparecida de Souza e Priscilla Maria Frederico Tanaka e pelo promotor público, Bruno Camargo. 

Veja a ata

Conforme resultado das urnas, estão eleitos 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, para atuarem nas quatro unidades do Conselho Tutelar no município - vale lembrar que, atualmente, há três unidades operantes e a abertura da quarta está prevista para o ano que vem. A recomendação é para que haja uma unidade do Conselho Tutelar a cada 100 mil habitantes, razão pela qual o município deverá receber em breve a quarta unidade. 

Após a publicação da lista final que confirmará os eleitos, os mesmos ainda passarão por um curso de capacitação entre novembro e dezembro deste ano e serão diplomados e empossados em janeiro de 2024. 

O processo de eleição para os Conselhos Tutelares é realizado pelo CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e nas leis municipais 7054/2015 e 9705/2023.

Sobre o Conselho Tutelar 

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. 

Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.