Mogi - A Associação de Motoristas por Aplicativos da Região do Alto Tietê (Amarati), sediada em Mogi das Cruzes, pede direitos para os motoristas por aplicativos.

De acordo com Maicon Cristian, presidente da associação, a atual legislação conta com mais deveres e obrigações do que direitos aos profissionais, e falou sobre alguns direitos que poderiam ser legalizados.

"Pontos de embarque e desembarque na cidade, no shopping, nos mercados, rodoviárias, terminais, estações de trens; vagas reservadas em estacionamentos; espaço de convivência que o motorista possa estacionar o carro, descansar um pouco ou tomar um café e usar o banheiro", disse.

Segundo o presidente da entidade, a associação conseguiria fazer o espaço de convivência, mas é um investimento muito alto, e uma parceria com a Prefeitura poderia facilitar o ponto para os motoristas. No entanto, alega que não existem conversas entre a Amarati e o Poder Executivo para o acordo, que consistiria na Prefeitura ceder locais públicos para serem feitos espaços de convivência.

Maicon revelou à reportagem que fez o pedido de criação de uma comissão ao prefeito para tratar dos assuntos da entidade representativa. No entanto, não teria sido atendido até o momento.

Atualmente, tramita na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes um projeto de Lei Complementar, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que disciplina a prestação de serviços de transporte por aplicativo no município. O texto foi protocolado na primeira quinzena de março e segue em tramitação. 

 

Documento

Além dos direitos que julga faltante, o presidente da associação desenvolveu um documento que mostra outras aversões à Lei que está em vigor. De acordo com Maicon, o Art. 7º da PLC 12.236/2021 coloca em risco a segurança do motorista, já que diz que os carros devem ter um QR Code no pára-brisa com todas as informações do condutor, além de infringir o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a utilização de adesivos no vidro dianteiro do veículo.

O item III do Art. 8º diz que o veículo não pode estar vinculado a outra modalidade de serviço de transporte remunerado de passageiros, enquanto o item VI diz que "no caso de veículos inclusivos para pessoas com deficiência, dispor de identificação de veículo acessível". 

O presidente também falou sobre as obrigatoriedades existentes na legislação em vigor na cidade. "Querem fiscalizar o motorista 24 horas por dia. De certa forma, estamos recebendo um tratamento diferente dos outros modelos de transportes existentes", declarou.

*Texto supervisionado pelo editor