As multas que antes eram utilizadas como artifícios para que as empresas de transporte por aplicativo se cadastrassem em Mogi das Cruzes chegaram a valores exorbitantes. Segundo informações da Prefeitura de Mogi das Cruzes, divulgadas anteontem, o montante das autuações expedidas pela administração municipal é de R$ 1.061.827.
O valor aumentou após a aplicação de novas multas aos veículos da empresa Uber, única plataforma que está sendo autuada na cidade, já que a 99 obteve uma liminar junto à Justiça para que não seja penalizada.
As multas à 99 ficaram estagnadas em 14, enquanto as de responsabilidade da Uber só aumentaram. Na última reportagem publicada pelo grupo Mogi News, haviam 36 multas para a empresa, e agora, o número oficial é de 47.
O transporte por aplicativos em Mogi das Cruzes é regulamentado pela Lei Municipal 7.409/18 que prevê as obrigações das empresas que desejam operar na cidade. As plataformas que atuam na cidade e não se cadastrarem estão sujeitas a multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) por motorista flagrado, o correspondente a R$ 17.407. Ou seja, não são os motoristas os autuados, mas sim as empresas.
Desde a promulgação da Lei, as empresas vem se manifestando contrárias as regras impostas pelo município, amparadas pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara e no Senado. Segundo a Uber, por exemplo, os motoristas que prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros têm respaldo na Constituição.
Tal confusão fez com que a prefeitura precisasse rever alguns pontos da lei municipal, trabalho que é feito atualmente pela Secretaria Municipal de Transportes.
A pasta informou que está elaborando um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal para simplificar as normas referentes ao transporte aplicativos na cidade. A decisão é fruto das reuniões realizadas entre a secretaria e os diversos segmentos envolvidos nesta questão, como as empresas de transporte por aplicativos, sindicatos dos motoristas por aplicativos e dos taxistas, vereadores, entre outros.
A pasta ainda esclareceu que a fiscalização e autuação das empresas de transporte por aplicativo é feita por fiscais do Departamento de Transportes e não por agentes de trânsito.