O governador João Doria (PSDB) assinou medida que prorroga até 30 abril de 2020 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. O Decreto nº 64.200/2019, publicado ontem no Diário Oficial, beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção do imposto - de 12% em São Paulo - terá vigência para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias de veículos com motorização até 2.0. 
Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).