Quatro denúncias de campanha irregular foram feitas pelo Denúncia Online na zona eleitoral 377º de Itaquaquecetuba. De acordo com o analista judiciário Diego Imoto, duas denúncias foram determinadas pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) como regulares. O analista justificou que as campanhas denunciadas estavam no comitê (e não em vias públicas) do candidato e, portanto, não violava nenhum regra.
As outras denúncias foram realizadas por meios incorretos, segundo Imoto. "Umas das denúncias era sobre uma postagem no Facebook. Essa reclamação não foi acatada, pois, deveria ser feita pessoalmente na procuradoria em São Paulo", explicou. Houve também a denúncia sobre um adesivo colado em um veículo sem o consentimento do proprietário. A denúncia também não foi atendida, pela razão de ser feita pelo site e não pessoalmente no TRE.
As denúncias realizadas por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral são apenas sobre propagandas veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação. Irregularidades em automóveis particulares e campanhas online, devem ser feitas pessoalmente na procuradoria
do TRE. (N.F.)
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