O município de Guararema passa a contar com três candidatos na disputa pelo cargo de prefeito. A mudança acontece em razão do indeferimento da candidatura dada pela Justiça Eleitoral, de Jacy Padua (PRB) e Jedião de Siqueira (PTB).
No caso de Jedião, sua candidatura houve indeferimento por conta de pendências na documentação com o seu vice, Antônio Teixeira de Souza, que na ocasião não apresentou a certidão de 2º grau para fins eleitorais.
De acordo com o despacho assinado pela juíza da 319ª zona eleitoral de Mogi das Cruzes, Vanêssa Christie Enande, publicado ontem no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não houve impugnação, mas não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado devido ao fato de o candidato a vice-prefeito não apresentar a certidão de 2º grau. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade".
À reportagem, o candidato de manifestou e afirmou estar aguardando a certidão, que estaria pronta ontem, para então entrar em recurso até hoje, prazo final estipulado. "Assim que ficar pronta a certidão, vamos apresentar e encaminhar o processo até o cartório. Estou tranquilo agora, mas claro que no momento que soube do indeferimento ficamos um pouco nervosos", comentou.
Jacy, por sua vez, foi indeferido devido ao seu partido registrar dois processos de candidatura, por divergência entre o próprio PRB. Na ocasião, o ex-candidato anunciou em sua página do Facebook na tarde de ontem a sua desistência para o cargo de prefeito da cidade.
No vídeo, Jacy afirmou estar sofrendo perseguições incessantes por parte das forças ocultas e que comandam a cidade desde a última eleição. "Conseguiram tirar o partido que estava em minhas mãos. Por respeito e consideração aos eleitores decidi abrir mão da minha candidatura nessas eleições, evitando assim um desgaste emocional muito grande e jurídico", esclareceu.
Divulgado no último dia 11, também no site do TRE, o despacho assinado pela juíza Vanêssa dizia: "Inicialmente, ressalto que o candidato em tela foi escolhido em convenção partidária nula. Pois, o ato, realizado aos 4 de agosto de 2016, foi presidido por Samanta Camargo da Silva, na qualidade de Presidente da Comissão Executiva Municipal do PRB. Ocorre que a mesma, por ocasião da Convenção Municipal em questão, já havia sido destituída do cargo. Conforme inúmeros precedentes do TSE, a escolha em convenção válida é requisito para o deferimento do registro de candidatura".
* Texto sob supervisão do editor.