A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve, no dia 5 de outubro, a condenação contra o ex-prefeito de Arujá Genésio Severino da Silva (DEM) para que devolva aos cofres públicos da cidade que governou, entre os anos de 2005 e 2008, R$ 269 mil, junto com os demais envolvidos no processo movido pela prefeitura.
Com a devolução do dinheiro, Genésio, à época filiado ao PMDB, também teve os direitos políticos cassados, por cinco anos, por contratar um instituto sem licitação e falsificar a assinatura de uma juíza para permitir o pagamento adiantado, em 2008. Além de manter o resultado do primeiro julgamento, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ ainda negou provimento aos recursos.
Na apelação, o ex-prefeito explicou que "não houve improbidade administrativa", uma vez que o "referido protocolo se trata de convênio". Sobre a falsificação da assinatura, o réu explicou que "o pagamento foi autorizado, pois não se cogitou falsificação. Inexistiu dolo por parte do prefeito". A defesa ainda destacou que Genésio sofreu "cerceamento de defesa".
Na decisão, a 6ª Câmara informou que "a composição de procedimento revestido de aparente legalidade para obter o resultado final ultrapassa a simples desatenção, descuido, desleixo, ou lapso administrativo, evidenciando manifesta intenção no resultado sem observar o ordenamento jurídico aplicável ao caso".
Defesa
Genésio não foi localizado pela reportagem. Entretanto, uma das advogadas dele, Maria Fernanda Pessatti de Toledo, disse que o democrata irá recorrer da decisão. "O que posso falar neste momento é que vamos entrar com recurso. Vamos aos tribunais superiores para tentar reverter essa decisão", afirmou
Também procurada pela reportagem, a Prefeitura de Arujá não se manifestou sobre a manutenção da sentença.
Caso
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), a falsificação da assinatura teria ocorrido em junho de 2008. Na época, a prefeitura iniciou negociações com o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas (Ibresp), com o objetivo de auxiliar na prestação de serviços de sessões de conciliação com devedores. O governo e a entidade elaboraram um "Protocolo de Interação" e elegeram para supervisionar os trabalhos a juíza da 2ª Vara Distrital à época, Priscila Devechi Ferraz Maia.
Representantes do departamento jurídico da prefeitura foram até o Fórum para coletar a assinatura da magistrada em três vias. A juíza assinou os papéis, exceto uma folha em que constavam apenas campos para a assinatura do então prefeito e do futuro presidente do Tribunal de Conciliação e Arbitragem.
O documento retornou à prefeitura e as partes verificaram que da forma como foi formulada não haveria como obter de imediato o empenho para pagamento de qualquer valor ao Ibresp, porque no Protocolo havia expressa a definição de que os pagamentos de custas iniciais e honorários deveriam ser pagos pelo contribuinte só quando se efetivasse a conciliação. Com base nisso, o acordo foi adulterado.
Além da mudança, um laudo feito pelo Instituto de Criminalística em setembro de 2009 verificou que as rubricas da juíza titular da 2ª Vara haviam sido substituídas e seriam falsas. De acordo com o MP, por causa das adulterações, a prefeitura teria pago R$ 269 mil ao instituto, a título de adiantamento.