Mesmo após a Justiça ter determinado a transferência imediata para outra unidade de saúde de um recém-nascido internado na Santa Casa de Mogi das Cruzes desde o seu nascimento, no último dia 10, o bebê permanece no hospital.
A remoção do paciente, que sofre de cardiopatia congênita, é necessária para que ele seja submetido a uma intervenção cirúrgica. O procedimento é fundamental para que ele não morra.
De acordo com a liminar assinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Mogi das Cruzes, Gióia Perini: "a saúde e o direito à vida da criança estaria ameaçado dada a ausência de vaga em hospital de referência para fins cirurgia necessária".
Em razão disso, o documento determina que a Santa Casa "providencie vaga e consequentemente a transferência da criança para um hospital de referência, regulada pela Cross (Central de Regulação de Ofertas e Serviços da Saúde), tornando assim possível imediato tratamento necessário à sobrevivência do recém-nascido, sob pena de multa diária de R$ 3 mil".
Segundo a aposentada Regina Célia Pereira, de 54 anos, tia do recém-nascido, apesar de a liminar ter sido concedida na última quinta-feira, até o momento a transferência não foi efetivada. "Ele continua internado na Unidade de Terapia Intensiva(UTI) e, inclusive, o quadro de saúde se agravou", disse.
Em nota, a Santa Casa destacou que vem dando todo suporte necessário e que "a equipe médica está em contato diário atualizando o caso junto à Cross e aguardando que a ela libere uma vaga ". Além disso, informou que "apesar da liminar expedida pela Justiça, uma piora nas condições clínicas e o uso de antibióticos inviabilizam a transferência".
A Cross, por meio de nota enviada pela Secretaria de Estado da Saúde, também ressaltou que o uso de antibióticos para combater uma infecção inviabiliza a transferência, uma vez que tal procedimento só pode ser realizado mediante a condições clínicas que garantam a segurança do paciente, com quadro estável e livre de infecções".