Todo começo de ano é a mesma coisa. Basta passarem as festas de Natal e Ano Novo e logo, nos primeiros dias de janeiro, começam a chegar contas e impostos. Para quem tem filhos em idade escolar, a situação costuma ser ainda mais complicada. Isso porque para aqueles que estudam, já é de praxe: os pais precisam reservar uma parte do orçamento doméstico para a compra do material escolar.
Por isso, para evitar cair em "ciladas", principalmente em tempos em que o dinheiro anda escasso e o mercado de trabalho está instável, as unidades do Procon regionais e da capital fazem um alerta aos pais para que não comprem "gato por lebre" e, deste modo, economizem, comprando somente o essencial.
Em Mogi das Cruzes, José Antonio Ferreira Filho, diretor do Procon municipal, afirma que não há muitas reclamações registradas no órgão relativas a material escolar e, sim, sobre mensalidades, matrículas e cobranças indevidas. No entanto, ele reforça que nesta época de crise, assim como em qualquer ocasião, é importante ficar atento na hora de comprar os itens escolares. 
O Procon de Suzano, por sua vez, reforça neste início de ano as dicas aos pais, quanto à lista de material solicitada pelas escolas. De acordo com a lei federal 12.886/2013, as instituições de ensino não podem exigir qualquer material de uso coletivo (higiene, limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz e telefone), bem como os utilizados na área administrativa. 
Esta prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99: "Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".
Pesquise
As escolas também não podem determinar marcas e locais de compra. A exceção fica por conta das apostilas como uso de material didático. "A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros), em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca", explicou a diretora do Procon de Suzano, Sandra Lopes Nogueira.
"A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas. Desta forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em determinado estabelecimento", completou Sandra.