Desde o último dia 2, quando aumentou em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas a idosos ou deficientes, as Prefeituras da região passaram a se articular para reforçar a fiscalização e aplicar a nova medida para os motoristas infratores. Mas, conforme levantamento feito pelo Dat, nos primeiros dias de vigência do novo valor (que passou de R$ 53,20 para R$ 127,69), ainda não era possível contabilizar quantas infrações ou autuações do tipo haviam sido flagradas ou emitidas desde a alteração na lei. Porém, em 2015, Mogi divulgou que foram anotadas 216 multas por estacionamento irregular em vagas de deficientes e 188 por estacionamento irregular em vagas para idosos.
A multa vale para quem ocupar estes espaços exclusivos sem a devida autorização ou direito (comprovada por meio de credencial em lugar visível) e é válida para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras, e também em estacionamentos privados, onde a fiscalização poderá ocorrer da mesma forma.
Em Mogi das Cruzes, nas vias públicas, a prefeitura informou que a fiscalização é feita durante o trabalho dos agentes municipais de trânsito e dos guardas civis municipais (GCMs). Os prédios públicos também possuem vagas para deficientes e idosos, além de gestantes.
Para estacionar nas vagas públicas, os motoristas devem possuir o cartão de estacionamento específico para pessoas com deficiência ou para idosos, que são emitidos pela Prefeitura, e que precisa ser colocado no painel do veículo, em local visível. É importante lembrar que o cartão não isenta o motorista do pagamento do tíquete de Zona Azul. Os interessados em obter os cartões devem procurar o Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), levando documentos pessoais.
A Secretaria Municipal de Transportes adiantou que aguarda a divulgação da sinalização que será necessária para as vagas especiais, uma vez que a nova legislação indica que novas informações (como a penalidade a qual o motorista está sujeito) devem constar na sinalização. Para que esta sinalização possa ser adotada, a autoridade nacional de trânsito deverá divulgar a forma como a placa será confeccionada, no que diz respeito a formato, cores, dizeres e símbolos.
Nos estabelecimentos particulares, entretanto, a assessoria de imprensa da administração municipal afirmou que a responsabilidade sobre a orientação dos motoristas e sinalização do local é do responsável pelo estacionamento.
Porém, de acordo com a nova legislação federal, que entrou recentemente em vigor, a fiscalização de estabelecimentos particulares como condomínios, supermercados, shoppings centers, entre outros, passa a ser feita também pelo órgão municipal de trânsito. Esta fiscalização será realizada em Mogi mediante denúncia, que deverá ser feita pelo telefone 0800 77-30-194.