O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos hoje e poderá sofrer alterações. A atualização ainda será votada no Senado. Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou a recomendação do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que é o relator da propositura, que deve regulamentar o comércio eletrônico, compras pela Internet e a prevenção do superendividamento.
A reforma no Código pode ainda aumentar a responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spans, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção do consumidor no comércio eletrônico internacional.
Para a coordenadora do Procon de Suzano, Sandra Lopes Nogueira, a modernização pode ser positiva, pois fortalece o direito do consumidor. "O consumidor que por vezes tinha de ingressar em vários órgãos para ter o seu pleito atendido poderá receber atendimento em órgãos menos burocráticos. A atualização da lei aproxima o texto da legislação da realidade atual dos consumidores, que hoje contam com opções de consumo que a lei não contemplava no passado", avaliou. "A mudança é necessária e desejada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a medida que fortalece os direitos dele".
Sandra ainda lembrou que, com as alterações, as instituições de proteção do consumidor poderão ser fortalecidas, além de terem ações mais efetivas. "A medida que a responsabilidade por eventuais danos também é mais específica, fica mais fácil ao consumidor cobrar pelo respeito a seus direitos e pela reparação dos danos, caso ocorrerem", comentou a coordenadora.
Para a especialista em direito do consumidor, a atualização das medidas de segurança era necessária para que o código se adaptasse à realidade das relações de consumo. "Os consumidores, hoje, possuem ferramentas de consumo que antes não existiam. Embora o Código de Defesa do Consumidor brasileiro seja um dos mais avançados do mundo e modelo em muitos outros países, há de se considerar que esta é uma área dinâmica e que exige atualização constante", finalizou Sandra.