Com a velha e enganosa assertiva de gerar mais empregos, o governo federal editou a MP 905/19 chamada de programa Verde e Amarelo, no melhor estilo Collor. Isso é uma mentira. Leis não geram empregos, atividade econômica gera e só há atividade econômica onde há menos burocracia, impostos, mais segurança jurídica, estabilidade política, previsibilidade para investimentos e menos encargos.
A Medida Provisória é, na verdade, uma nova reforma trabalhista que reduz ainda mais os direitos dos poucos empregados formais, imaginado que assim haverá abertura de novos postos de trabalho. Imagine uma lanchonete que não tem movimento com dois empregados formais. Com a MP ela não vai contratar mais um funcionário porque não tem demanda de mão de obra.
O que pode acontecer é que esses dois empregados formais sejam demitidos e dois novos Verde e Amarelo sejam contratados. Dirão: a MP proíbe (art. 2º). A solução é abrir um novo CNPJ e contratar dois empregados mais baratos e com menos direitos. Na prática é precarizar a mão de obra, demitindo empregados formais e contratando Verde e Amarelo.
Com a medida já em vigência, novos empregados de até 29 anos de idade, receberão apenas 2% de depósito do fundo de garantia ao mês, os empregados normais recebem 8% ao mês. Caso sejam demitidos sem justa causa, receberão uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS de 2% ao mês, os empregados normais recebem uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Outra maldade é diluir as férias e o 13º junto com o salário todo mês (art. 6º), assim no final do ano não haverá o 13º, que já foi pago de forma parcelada durante todo o ano e quando sair de férias receberá apenas o salário. Outra maldade, o salário fica limitado a um salário mínimo e meio (art. 3º). Além dessas jabuticabas, a MP tem um enorme jabuti, na verdade um dinossauro, que é a segunda reforma trabalhista aniquilando todos os demais direitos dos empregados, se o congresso nacional tiver bom senso a MP 905 deve ser rejeitada.