O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira uma lei que prevê a notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação. Pela regra, estabelecimentos de saúde e escolas ficam obrigados a registrar os casos. As notificações deverão ser sigilosas. O texto foi publicado na última segunda-feira no Diário Oficial da União. No caso dos estabelecimentos de saúde, como hospitais públicos e privados, a notificação deverá ser feita às autoridades sanitárias. Já as escolas deverão enviar os registros diretamente aos conselhos tutelares.