Todos são considerados iguais perante a lei, no entanto, quando o Estado deixa de oferecer condições de acessibilidade àqueles que precisam, se estabelece aí uma situação de vulnerabilidade.
Acessibilidade, apesar da sua inegável relevância, ainda é um tema pouco discutido, porém, é uma realidade em que milhares de pessoas com deficiência cruzam todos os dias e, infelizmente, se deparam com um desafio constante pela inclusão. É fato que acessibilidade gera resultados sociais positivos e fundamentais para efetivação de um desenvolvimento inclusivo e sustentável. Isso promove mudanças culturais e comportamentais.
Independente de qualquer vulnerabilidade, é dever do Estado garantir condições de vida dignas à população, e é de competência do poder Executivo administrar políticas públicas e ações afirmativas. Quando essas afirmações não atendem as necessidades ou são empregadas de forma ineficiente, cabe ao Judiciário fazer cumprir os direitos dessas minorias.
Pensando nisso, nos anos 2000, foi lançada uma lei totalmente voltada para a acessibilidade (Lei N°10.098) na qual visa quebrar barreiras, sejam elas urbanas, de meio físico, relacionadas ao transporte, ou até mesmo na informação e comunicação. Ela busca garantir a condição e melhoria de vida dessas pessoas, assegurando, assim, a autonomia e oportunidade para todos.
Outro exemplo é o estatuto da pessoa com deficiência, que também é conhecido como LBI (Lei Brasileira de Inclusão) vigorada em 2016 e inspirada no protocolo da convenção da ONU com o objetivo de garantir o direito igual e total as pessoas deficientes. No entanto, o próprio Estado acaba não cumprindo com as necessidades indispensáveis a essa parcela da população. Um exemplo é que somente 51% dos museus podem ser considerados acessíveis. Em bibliotecas públicas o número é ainda menor, apenas 8,4%. O fato é que a legislação demorou a ser criada e o cumprimento das regras é um grande problema até hoje, visto que a Legislação não esta sendo cumprida como deveria.