Um dia após o massacre de Suzano, o governador João Doria (PSDB) ofertou indenização às famílias das vítimas fatais na Escola Estadual Raul Brasil, cinco alunos e duas funcionárias o valor seria de R$ 100 mil em 30 dias, renunciando ao direito de acionar o Estado judicialmente.
O que a princípio parecer ser uma atitude louvável, revela-se inoportuna num momento de tamanha comoção e dor e desrespeitosa ao luto e às vítimas não fatais. O Brasil ainda está em luto, mas já que o governador decidiu falar em indenização é bom que se saiba quais são os reais direitos das vítimas, e quem são elas, para só então decidir se elas renunciam para receber a oferta de R$ 100 mil.
O primeiro ponto é a responsabilidade do Estado no evento. As imagens gravadas por câmeras revelam que os assassinos ingressaram livremente na escola, pelo portão e porta principal que estavam abertos e sem qualquer funcionário para, ao menos, indagar o motivo do ingresso dos assassinos. Só esse fato já revela de forma inconteste a responsabilidade do Estado por não garantir nenhuma segurança aos alunos e funcionários com o controle de acesso à escola.
A responsabilidade civil do Estado independe da prova de sua culpa, basta demonstrar a relação entre os danos sofridos e a insegurança da escola para que o Judiciário reconheça o dever de indenizar. O valor pelo evento morte não se limita aos danos morais, cuja oferta de R$ 100 mil é inferior a média das indenizações fixadas na Justiça. No caso das funcionárias há danos materiais, suas famílias não contarão mais com a renda que obtinham dos salários.
Os alunos mortos tinham expectativa de vida e renda para auxílio no sustento dos pais. Todos os feridos fazem jus a indenização por dano moral e estético, decorrente das lesões materiais em caso de sequelas. Os demais alunos e funcionários que não sofreram lesões físicas têm direito a dano moral. Antes de assinar o acordo, familiares das vítimas fatais devem se orientar com advogados independentes antes de decidir e sem pressa.