A juíza federal da 6ª Vara de Brasília, Ivani da Silva Luz, mandou intimar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomphas que pede para que sejam barrados os festejos em torno do aniversário do golpe militar, em 31 de março de 1964.
A magistrada determinou que Bolsonaro e a União se manifestem em até cinco dias sobre a ação. "Pede-se liminarmente que a Presidência da República se abstenha de determinar os efeitos do ato impugnado (comemorar o dia 31 de março no âmbito das Forças Armadas) por violar o princípio constitucional da moralidade e no mérito a procedência dos pedidos da inicial para confirmar a liminar concedida determinando que se abstenha o Poder Executivo de comemorar o 31 de março sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser revertida ao fundo de direitos difusos."
O porta-voz da Presidência da República, general Otávio Santana do Rêgo Barros, informou na segunda-feira, que a inclusão da data na ordem do dia das Forças Armadas, para comemoração dos 55 anos do golpe de 1964, já foi aprovada por Bolsonaro.