O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais julgou ilegal o contrato intermitente de um operador de loja do Magazine Luiza. O tribunal condenou a rede a pagar as verbas do empregado como se fosse um trabalhador comum. Há cerca de três mil contratos de trabalho intermitente semelhantes na rede, por ai é possível imaginar o estrago no passivo trabalhista caso todos postulem e vençam.
A decisão unânime é de Segunda Instância e agora, ao magazine, só resta o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter a decisão. Diga-se que essa tarefa é uma missão quase impossível em razão das dificuldades que a própria Reforma Trabalhista trouxe. O contrato intermitente é uma invenção em que o empregado só recebe quando trabalha. É empregado, mas não tem assegurado nenhum valor de salário, só recebe se for convocado e pelo período em que trabalhar, que pode ser apenas algumas horas.
A Justiça interpretou que essa modalidade de contrato só é legal para casos em que o patrão não tem previsibilidade da demanda de empregados. Isso ocorre, por exemplo, com empresas de eventos, buffet, restaurantes, bares e hotéis, que podem ter picos de atendimento e demandas especificas.
Tratando-se de loja, o TRT julgou que a função de operador é uma demanda contínua e, por essa razão, o contrato intermitente é nulo por fraudar a legislação trabalhista. A reforma não restringe a aplicação do contrato intermitente, mas a Justiça, baseada na exposição de motivos legislativos para criação dessa modalidade, assim interpretou.
O julgamento unânime dos desembargadores do TRT de Minas Gerais fixou que o contrato intermitente só se aplica em funções cuja demanda não seja contínua e previsível pelo empregador. Começou a insegurança e ela vai continuar. Essa é só a primeira decisão de milhares que virão e que trazem insegurança. Não é culpa do Judiciário, é culpa do Legislativo que quis dar um "passa moleque" nos empregados, aprovando uma reforma mal feita e lesiva, mas esqueceu de combinar e ouvir quem aplica a lei. Parabéns!