Confesso que pensei ler a Constituição com bons olhos!
Quem sabe, no entanto, pelo passar dos anos, que traz consigo suas marcas, devo ter-me enganado.
Poderia jurar, por exemplo, que o artigo 5º, inciso IV da Carta, me garantia a liberdade de pensamento, enquanto o artigo 84, inciso I, conferia à Presidência da República, o ato exclusivo de nomear e exonerar Ministros de Estado.
A assertiva que lanço sobre o meu engano vem respaldada por recentes fatos que se deram na Suprema Corte Nacional, aquela que tem por função, especificamente, o resguardo da Lei Maior.
Nessa toada, após conversa com pessoa de sua intimidade, gravada, e mais tarde divulgada ilegalmente por decisão judicial, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, teceu considerações pouco dignas sobre o Tribunal em apreço.
Pese o gesto, não se pode negar que o fez na intimidade que pensava ter, jamais pretendendo que ele ganhasse as manchetes tornando-se público.
Bem por isso, repita-se, guardião da Constituição, competiria ao Supremo, por mais que deplorasse o ato de assaque à sua honra, garantir o direito do cidadão brasileiro, que, guarnecido pela norma, exteriorizasse o seu pensamento.
Não foi, no entanto, o que se deu.
Imediatamente, em figadal e desnecessário revide - mesmo porque compromete a sua imparcialidade - o decano da Corte usou da palavra para tornar público o seu repúdio, qualificou a fala de "torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei (...)".
Verdade que o autor de frase que dá o Tribunal como covarde, é antigo máximo mandatário da Nação.
Tem, no entanto, por mais que se condene sua conduta, o sagrado direito, em âmbito particular, de se expressar como bem pretenda, sem com isso estar sujeito a admoestações como as acontecidas.
Míope, deixei de ler nas entrelinhas que o princípio se aplica, exceto quando se critica o Supremo.