Em dinheiro tem desconto? Uma perguntinha inocente que pode trazer consequências... Dar desconto no pagamento à vista em dinheiro ao invés de concedê-lo no pagamento em cartões, embora usual por parte de alguns comerciantes é uma prática ilegal por sua abusividade, ainda que até alguns consumidores não vejam qualquer abuso. Alguns até acham que a conduta já foi legalizada, porém enganam-se profundamente. Negar-se a oferecer ao consumidor o mesmo desconto tido quando do pagamento a vista (dinheiro ou cheque) nas compras, por se tratar de pagamento no cartão de credito ou debito, contraria o art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pois impõe ao consumidor vantagem em prol do comerciante tida como indevida. Também contraria a Lei 12529/11, a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda que não permitem a diferenciação de preços em cartão e em dinheiro. Para por um ponto derradeiro no caso, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (Outubro de 2015 - Rec. Esp. nº 1.479.039 - MG) aponta serem legitimas as penalidades pelos Procons no abuso por comerciantes ou prestadores de serviços na insistência nesta prática.
O que muitos comerciantes ignoram é que persistir nesta prática os sujeita à fiscalização administrativa com multas ao estabelecimento, que podem ser provocadas até mesmo por denúncias de consumidores, o que é usual. A depender do tipo e tamanho do estabelecimento virá a graduação da multa, isto ainda se não for o caso de reincidência, quando o valor da multa será aumentado; pior que reincidências podem até gerar a interdição do estabelecimento pelo Procon, além dos custos indiretos que o comerciante terá com a defesa administrativa por meio de profissional qualificado - será que vale a pena este risco todo em nome da redução de custo da operação com cartão?