A Lei Orgânica da Magistratura pretende passar por mudanças, trazendo aos juízes benesses as mais variadas. Enganam-se os que pensam que em seu bojo contempla que, em final de carreira o julgador receba títulos de cidadania aos montes, a maioria das vezes entregue sem que ele tenha mínima ligação com o município outorgante, fruto do puxassaquismo inerente a esse ou àquele parlamentar. No resto, porém, não tem porque os magistrados se mostrarem inconformados!
Para que se tenha ideia, saiba o leitor, você que no fim do mês computa com dor n'alma o dinheiro gasto com alugueres, transportes, educação, etc., que suas excelências, em passando o Projeto de Lei, merecerão remuneração por gastos com transportes, reposição de 20% do subsídio mensal como "auxílio-moradia", além de auxilio creche e educação particular para os filhos com idades de até 24 anos (inclusive no exterior).
Não bastassem os escorchantes benefícios, impróprios e antiéticos para país pobre como o nosso, em que a maioria do povo, nas periferias esquecidas, luta por sobreviver, sinal de que se afastam dos jurisdicionados se transformando em classe à parte, se demonstra em outras dádivas.
Assegura-se ao juiz, por mais que brinque com o dinheiro público - o que, convenha-se não é usual ao Judiciário - mesmo que condenado por improbidade, a permanência no honroso cargo que ocupa. Ademais, senhor feudal dos tempos modernos, terão livre ingresso e trânsito em qualquer recinto público ou privado.
Ah! As férias continuarão as mesmas, 60 dias, agora podendo - expressão bem atual - serem "fatiadas" em 6 períodos de 10 dias.
Não pretendo, de maneira alguma nivelar por baixo. A situação absurda dos que se situam abaixo do nível da pobreza, vivendo de ínfimas bolsas-família, precisaria passar por urgente modificação, aquela que dignificasse o homem sofrido.
Enquanto isso não acontece, aumentar-se a já imensa separação entre as classes é atitude reprovável, passível de prisão. Pobre Brasil!