Esse foi o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a título de multa, em desfavor do Youtube e do Google Brasil, por não terem retirado do ar, no prazo determinado pela Justiça de São Paulo, um vídeo que registrou Daniela Cicarelli e seu ex-namorado em cenas intimas em uma praia da Espanha em 2006.
Os dois ajuizaram ação apenas para que o vídeo deixasse de ser exibido através do Youtube ou encontrado por meio do Google Brasil e pediram a fixação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial.
A Justiça de São Paulo arbitrou essa multa em R$ 250 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Somados os dias em que a ordem foi descumprida, chegou-se ao montante de R$ 100 milhões. Em recurso ao STJ, a multa foi reduzida para R$ 250 mil para cada autor, Cicarelli e seu ex-namorado, o que resultou em
R$ 500 mil.
Embora não tenham postulado nenhuma indenização, é fato que a multa acabou exercendo essa função. As multas para as obrigações de fazer ou não fazer, são arbitradas pelo juiz e visam forçar o cumprimento de sua decisão. Elas podem ser revistas a qualquer momento pelo Poder Judiciário, que pode reduzir o seu valor, como se deu no presente caso, ou elevar, caso ela não atinja o seu objetivo.
Para evitar situações como essa, onde a multa se torna milionária, o juiz pode limitar o seu valor previamente. Quando o objetivo  não é alcançado, seu valor pode e deve ser revisto, evitando o enriquecimento sem causa da parte beneficiada pela multa - foi o que aconteceu no presente caso. Assim, as multas nas obrigações de fazer ou não fazer, podem ser revistas a qualquer tempo pelo próprio juiz que a fixou ou por instâncias superiores.
As multas judiciais são muito comuns e bastante utilizadas em ações de obrigação de fazer, principalmente em questões de saúde para o fornecimento de medicamentos ou a realização de cirurgias.