Hoje o STF julga se após o julgamento de segunda instância o réu criminal já condenado pode ser preso. A Constituição estabeleceu em cláusula pétrea que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. É a chamada presunção de inocência. Mas o STF já autorizou a prisão de condenados em segunda instância para iniciar o cumprimento da pena. Houve uma diminuição da presunção de inocência.
Três ações diretas de constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54 de autoria do PEN, OAB e PCdoB serão julgadas para que os réus somente iniciem o cumprimento das penas após o trânsito em julgado. E o que isso significa? Significa que não há mais nenhum recurso cabível ao Judiciário, e isso muda tudo em termos do início de cumprimento de pena.
O exemplo mais conhecido é o de Lula. Ele foi condenado em primeiro grau por Sérgio Moro e no recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi confirmada sua condenação e decretada a prisão. Todos assistiram à novela do cumprimento da ordem de prisão. No Brasil, era inédito um ex-presidente ser preso, principalmente antes do esgotamento de todos os recursos. Isso significa não esperar o julgamento de recursos para o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.
Recursos para essas cortes, não raro, levam anos. Bons advogados, valendo-se exclusivamente da lei, podem impedir o trânsito em julgado por anos. O lado positivo para o réu é que ele não inicia o cumprimento da pena enquanto não houver o trânsito em julgado. Para sociedade fica a sensação de impunidade.
O réu não quer ser preso e a sociedade quer segregar condenados o mais rápido possível. É isso que o STF começa a decidir hoje, a partir de qual momento o réu deve iniciar o cumprimento da pena, se após dois julgamentos ou se depois de esgotados todos os julgamentos possíveis. Mantido o atual entendimento, Lula e mais 5 mil presos continuam recolhidos. Se houver mudança, Lula e 5 cinco mil presos poderão ser libertados, mesmo após a condenação em segundo grau.