A reportagem do Mogi News procurou a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para debater sobre a produção de cerveja na cidade. 
A prefeitura explicou que a atividade de fabricação de cerveja está relacionada a ações de licenciamento junto à Cetesb, órgão que concede a documentação necessária para a produção legalizada. "Este tipo de atividade deve ser implantado de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, em áreas com zoneamento industrial em face à classificação do tipo de atividade e seu enquadramento pela Cetesb", informou o Executivo mogiano. 
A Cetesb apontou que a atividade de produção de cerveja e chope de forma artesanal, isto é, produzida em pequena escala e sem linha de produção mecanizada, é totalmente passível de licenciamento pela Cetesb, em Zonas de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI) ou regiões industriais da cidade. A companhia também apontou que para empreendimentos localizados na Região Metropolitana e fora de ZUPI, o licenciamento é possível para a atividade de produção em empresas de pequeno porte que atendam aos seguintes critérios: área construída igual ou inferior a 2.500 m² e queima reduzida de combustível
diária. (N.T.)