Nestes últimos dois anos, países do mundo inteiro precisaram se adaptar a um novo sistema de locomoção utilizado em massa e por todas as classes. Diferente dos tradicionais meios, como os ônibus e trens, por exemplo, o transporte por aplicativo trouxe uma solução aos usuário e uma dor de cabeça às administrações municipais, que tiveram que conciliar interesses e reorganizar a malha viária.
Em Mogi das Cruzes não foi diferente. O transporte por aplicativos na cidade é regido pela Lei Municipal 7.409/18, com regulamentação pelo Decreto 17.986/19, mas apesar de atender as necessidades dos motoristas por aplicativo, quando promulgada, não agradou as empresas como Uber, 99 e a regional Zomm. Desde então, uma batalha de egos e de princípios foi travada, até que no começo deste ano a prefeitura começasse a autuar as empresas que operarem sem cadastramento. As empresas se dizem amparadas pela Lei Federal, já que os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e que foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara e no Senado.
A questão teve tanta repercussão em Mogi, inclusive devido ao acompanhamento da reportagem, que a Secretaria de Transportes está elaborando um projeto de lei a ser encaminhado à câmara para simplificar as normas referentes ao transporte aplicativos na cidade.
Para os próximos meses, o projeto deve ser encaminhado à Casa de Leis, e a questão tende a ser resolvida, por ora. (F.A.)