A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou na sessão desta quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) n. º 251/2023, que dispõe sobre o "Uso e Ocupação do Solo no Município". De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a propositura é popularmente conhecida como "Lei de Zoneamento". O objetivo é compatibilizar a legislação com o Plano Diretor para garantir um desenvolvimento urbano sustentável. Uma das principais novidades é a implementação inédita de regras de zoneamento para a zona rural e também a flexibilização à permissão de atividades na Vila Oliveira, na região do entorno da Mogi-Dutra e também na área rural. 

Com a nova legislação, a expectativa é que surjam mais ferramentas para combater loteamentos clandestinos, por exemplo. Na zona rural, sem regulamentação, sempre havia o risco de uma expansão desordenada, e com a revisão da lei passarão a ser aceitos empreendimentos com foco turístico, como hotéis, pousadas e restaurantes. Houve ainda simplificação da consulta sobre as atividades permitidas em cada bairro, cujo processo terá um número menor de etapas, que caíram de cinco para três.

Os vereadores fizeram reivindicações à Prefeitura para que fossem elaboradas emendas baseadas em alguns pedidos da população. Algumas dessas sugestões foram colhidas durante audiência pública realizada no Legislativo em maio deste ano. A Prefeitura entregou a propositura já modificada em setembro deste ano.

"Gostaria de parabenizar a esse grande secretário da Prefeitura de Mogi das Cruzes, o Cláudio (Cláudio Rodrigues, da Secretaria de Urbanismo). Não seria justo não vir aqui e não falar do trabalho que foi realizado, mais de 50 audiências que ele fez na cidade, ouvindo a população", pontuou o presidente da Casa, Francimário Vieira, o Farofa (PL). O vereador Marcos Furlan (Pode) parabenizou a cidade, destacou que o "foi um projeto construído em muito tempo, com muitas reuniões temáticas e audiências públicas. Tanto a Casa quanto a população participaram ativamente". 

Mobilidade urbana

Os vereadores ainda aprovaram o Projeto de Lei n. º 152/2024, que dispõe sobre a utilização dos créditos adquiridos e não utilizados pelos usuários do serviço de transporte público coletivo. Também de autoria do Executivo, a propositura determina que o saldo de vale-transporte comprado e não usado por passageiros não constitui receita da concessionária, devendo ser aplicado exclusivamente no Sistema de Mobilidade Urbana Municipal.

No § 2° do Art. 1°, o PL define o que é Sistema de Mobilidade Urbana Municipal:

"Considera-se como Sistema de Mobilidade Urbana Municipal todo conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas visando o deslocamento de pessoas e cargas no território municipal".

Ainda no Art. 1°, no § 3°, o Projeto de Lei n. º 152/2024 afirma que o saldo inutilizado por um período maior do que um ano — a contar da data da sua aquisição — deverá ser revertido à melhoria do Sistema de Mobilidade Urbana Municipal.

A medida tem como objetivos:

•        Garantir serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança. atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas;

•        Assegurar o planejamento, a fiscalização e a avaliação da política local de mobilidade urbana;

•        Proporcionar informações nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e opções de interação com outros modais;

•        Providenciar ambiente seguro e acessível para a utilização do serviço de transporte público coletivo municipal.

Já no Art. 2°, a propositura estabelece as possibilidades de uso do crédito remanescente de vale-transporte:

•        modicidade (que não haja exageros) tarifária, inclusive por meio da adoção do instituto regido pela Lei Municipal n° 7.895, de 24 de fevereiro de 2023;

•        redução da necessidade de recursos orçamentários destinados ao subsídio;

•        investimentos em tecnologia de controle de oferta e demanda;

•        investimentos em equipamentos urbanos de suporte à operação do serviço.

Ao final do contrato de concessão, os saldos dos créditos não utilizados e que estiverem dentro do prazo de validade permanecerão na conta de arrecadação do transporte coletivo para a gestão financeira do novo contrato de concessão.

O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa que determina que a lei entrará em vigor somente em 31 de janeiro de 2025. A modificação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.  "Com essa emenda, a prefeita eleita vai decidir se vai dar o subsídio ou se a passagem vai aumentar, mas de uma maneira bem transparente. A Câmara Municipal está fazendo isso de uma maneira correta, pensando nos munícipes que utilizam o transporte público", pontuou o presidente da Câmara.

Assessores parlamentares 

Destaque ainda para o Projeto de Lei n. º 154/2024, que extingue do quadro de pessoal do Legislativo 23 cargos de "Assessor para Assuntos Político Legislativos", nível C-130, de provimento em comissão. O PL, aprovado na sessão desta quarta, é de autoria da Mesa Diretiva da Casa de Leis, e define que a partir de 1º de janeiro de 2025, o número de assessores a serem nomeados deverá ser limitado a quatro por gabinete. Atualmente, cada vereador podia contar com uma equipe de cinco integrantes. Apesar desse prazo, a dissolução dessas vagas deve ser efetivada 90 dias após a publicação da lei.

A decisão atende à recomendação do Tribunal de Contas de São Paulo, que desde 2013 vem julgando irregulares as contas apresentadas pela Câmara de Mogi, e esse é o principal motivo apontado pela Corte. "Não queríamos estar votando esse projeto, os nossos assessores trabalham no dia a dia e a gente sabe que não é fácil. Mas é um projeto que não tinha mais como não estarmos tomando essa providência. O Tribunal de conta vem há muito tempo fazendo esse apontamento e rejeitando as nossas contas", explicou Farofa.  

Subsídios de secretários 

O Projeto de Lei nº 153/2024, que fixa em R$ 23 mil mensais os subsídios dos secretários municipais para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025 também foi aprovado. No final de 2023, foi aprovada lei municipal que fixou os vencimentos que se iniciariam em 1º de janeiro de 2025 (Lei Municipal nº 8.027/2023).

A aprovação ocorreu com antecedência, em atendimento a entendimento jurídico segundo o qual os subsídios dos prefeitos, vices e secretários municipais não podem ser corrigidos juntamente com a remuneração dos demais servidores, no curso do mandato, mas apenas antes de seu início.

A alteração da Lei Municipal nº 8.027/2023 evitará que os vencimentos dos secretários-adjuntos ultrapassem os de seus superiores. Atualmente eles ganham R$ 19.644,24 e não estão submetidos à limitação de reajuste existente para os secretários municipais. Agora os vencimentos dos adjuntos serão reajustados por ocasião da revisão geral anual de vencimentos prevista no art. 37, X, da Constituição.

Agenda do presidente 

Os parlamentares aprovaram ainda o Projeto de Resolução n. º 14/2024, que torna obrigatórias a divulgação e a publicação da agenda do presidente do Legislativo no portal da Casa de Leis mogiana, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Municipal nº 7.653/2021. A decisão é de autoria da Mesa Diretiva do Legislativo. Serão divulgados compromissos do presidente da Casa de Leis como a participação em sessões ordinárias, em eventos externos de interesse público, em audiências públicas, em reuniões e em despachos internos.

Segundo o PL, o compromisso público realizado sem agendamento prévio deverá ser registrado e publicado até sete dias corridos, contados a partir da data de sua realização. O Legislativo poderá desenvolver sistema eletrônico específico para armazenamento, controle e divulgação das informações de que trata esta resolução. 

Utilidade pública

A Câmara aprovou também o Projeto de Decreto Legislativo n. º 157/2024, que torna de utilidade pública a Liga Desportiva do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral, com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho, na Vila Suíssa, na Cidade. De autoria do vereador Edinho (PP), a propositura permite que a instituição pleiteie recursos públicos e benefícios tributários. Fundada em junho de 2023, a Liga Desportiva prepara crianças e jovens para a prática de atividades físicas com fins de lazer, de promoção da saúde e de competição. 

Homenagens 

Destaque também para a Moção n. º 99/2024, que concede "Votos de Aplausos e Congratulações" ao judoca William Lima pela primeira colocação no ranking do Mundial de Judô, realizado pela Federação Internacional de Judô, na categoria até 66 quilos. A iniciativa da homenagem, aprovada na sessão desta quarta, é do vereador Marcos Furlan (Pode). Medalhista de prata no meio-leve masculino e bronze por equipes nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, ele iniciou sua trajetória no judô aos 6, na Associação Namie de Judô, situada em Mogi.

A vice-prefeita e vereadora eleita Priscila Yamagami também será homenageada com o título de Cidadã Mogiana. A iniciativa da homenagem é das parlamentares Malu Fernandes (PL) e Fernanda Moreno (MDB). Eleita vereadora de Mogi pelo PP com 2.238 votos, Priscila Yamagami é a atual vice-prefeita da cidade. Nascida na capital, ela tem uma ampla carreira nas áreas da Comunicação e Educação. 

Pesar  

O Requerimento n. º 176/2024, que concede "Votos de Profundo Pesar" à família do arquiteto mogiano José João Mossri, falecido aos 82 anos na última segunda-feira (16) também foi aprovado. A iniciativa da homenagem é do vereador Maurinho do Despachante (PRD). Conhecido como "Mossri", o homenageado formou-se em Arquitetura e Urbanismo em 1978 pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Ele foi presidente da Aeamc (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes), da qual era membro do Conselho Deliberativo. Também foi secretário municipal de Obras, entre 2001 e 2002.