O município de Mogi das Cruzes terá transporte público gratuito nas eleições municipais de outubro. A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio das Secretarias de Assuntos Jurídicos e Mobilidade Urbana, afirmou que garantiu a gratuidade conforme a determinação do Superior Tribunal Federal (STF) contida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013. 

No dia 22 de agosto, a Defensoria Pública de São Paulo informou que ajuizou  uma ação civil pública contra a administração municipal solicitando uma determinação judicial para a gratuidade.  Porém, a Prefeitura de Mogi destacou que encaminhou o ofício 205/2024 à Defensoria Pública no dia 12 de junho, informando a garantia de transporte gratuito nos dias de votação e que permanecia à disposição do órgão para qualquer esclarecimento que fosse necessário. 

Segundo a Defensoria, a ação tem como objetivo assegurar que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto. Na ação consta que, em 2022, a abstenção nas eleições nacionais foi significativa, principalmente entre os eleitores com menor escolaridade. A taxa de abstenção de votos chegou a 21,62% no primeiro turno no Estado de São Paulo. Neste ano, 52 municípios do Estado concederam a gratuidade, de acordo com o órgão, sendo que em 12 casos a Justiça concedeu liminares favoráveis. 

A ação contra a Prefeitura de Mogi foi ajuizada pelos defensores públicos de Mogi, Renato Campolino Borges e Francisco Romano. “Os serviços de transporte possuem caráter essencial, pois além de também garantir a mobilidade urbana inclusive para as camadas menos favorecidas, permitem o acesso da população aos demais direitos fundamentais e políticos, dentre eles a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto (artigo 14, caput, da Constituição Federal)”, afirmam no documento. 

Os defensores públicos citam ainda a ADPF do STF, também salientada pela administração municipal, que reforça a obrigação dos entes públicos em oferecer transporte público gratuito em dias de eleição, considerando inconstitucional a omissão nesse sentido.


*Texto supervisionado pelo editor.