Em sessão ordinária desta terça-feira (3), a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. ° 8/2021, que aumenta de dois para dez anos o prazo para encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação para o Legislativo. De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a mudança atende à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e visa atender ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal, Lei Federal n° 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. 

A mudança na Lei Orgânica do Município (LOM) também vai adequar a legislação mogiana ao Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei Estadual n. ° 16.279/2016. Com a medida, o Plano Municipal de Educação terá sua execução acompanhada e avaliada a cada cinco anos, por intermédio de Comissão, que será constituída e estabelecerá diretrizes, tais como: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade social da educação, com vistas à educação integral; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos princípios éticos em que se fundamenta a sociedade e no fortalecimento das relações familiares. 

Outras diretrizes são a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e também humanística, cultural, científica e tecnológica do município; a valorização dos profissionais da educação, e a  difusão dos princípios de equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana, entre outras. Assim, o Art. 1° do artigo 204 da LOM de Mogi das Cruzes passa a seguinte redação: “Art. 204. O Prefeito encaminhará para apreciação legislativa, a cada 10 (dez) anos, a proposta do Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.

Durante a discussão do projeto, a vereadora Inês Paz (PSOL) apresentou uma emenda modificativa, acrescentando um parágrafo ao artigo 204. Com isso, a avaliação do Plano Municipal de Educação será realizada a cada dois anos, ao invés de cinco anos como constava da proposta original.