Diferentemente do que foi publicado na edição da última quarta-feira (24) na matéria “Região soma 14 denúncias de campanha antecipada”, que destacou o crescimento das denúncias de campanha antecipada e outras práticas relacionadas ao pleito, com a proximidade das eleições, não houve condenação da pré-candidata a Prefeitura de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli (PL), e do presidente da Câmara, José Francimario Vieira (PL), o Farofa, e do vereador José Luiz Furtado (PL), pré-candidatos à reeleição.

A juíza eleitoral do município, Ana Carmem de Souza Silva, decidiu em decisão preliminar que houve campanha antecipada em vídeos nas redes sociais por parte da ex-primeira-dama, bem como dos vereadores. A juíza acatou o pedido de liminar feito pelo Diretório Municipal do Podemos.
 
 O que é?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, tanto no período eleitoral quanto fora dele.
 
 Esclarecimento

Em nota de esclarecimento, a Assessoria Jurídica e de Comunicação do Diretório Municipal do PL de Mogi afirmou:

“A respeito da matéria “Região soma 14 denúncias de campanha eleitoral antecipada”, acompanhada da linha fina “Em Mogi, a pré-candidata a prefeita Mara Bertaiolli e dois vereadores foram condenados pela prática irregular”, publicada nos jornais impressos Mogi News (MN) e Diário do Alto Tietê (DAT), no Portal News e nas redes sociais oficiais do Grupo de Comunicação em questão, a pré-campanha da chapa majoritária PL/PSD esclarece que:
 A apuração erra ao afirmar que a juíza eleitoral de Mogi das Cruzes-SP, Ana Carmem de Souza Silva, CONDENOU a pré-candidata à Prefeitura pelo PL, Mara Bertaiolli, e dois pré-candidatos a vereador de sua coligação por propaganda antecipada. O que houve foi uma decisão liminar - muito diferente de CONDENAÇÃO. Basta simples leitura na peça que trata da ação. O contrário disso é FAKE NEWS, desinformação, ou total desconhecimento quanto às tratativas inerentes à legislação vigente”.


Nota da redação 

O Grupo Mogi News reconhece o erro na publicação da reportagem e repudia qualquer ato de fake news ou desinformação, trabalhando sempre de forma idônea e profissional na produção de conteúdos divulgados em nosso jornal impresso, no Portal News e redes sociais.

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