As famílias em situação de vulnerabilidade de Mogi das Cruzes que possuem, entre seus membros, idosos que necessitam de cuidados especiais, receberão um repasse mensal no valor de meio salário mínimo vigente para custeio de suas necessidades. O "Bolsa Cuidados à Pessoa Idosa" (BCI), aprovado no final de dezembro pela Câmara, prevê o pagamento do benefício mensal para, a princípio, 30 famílias que se enquadrem nas exigências do programa.


📲Siga nosso canal de notícias no Whatsapp e fique por dentro de tudo em tempo real!!


De acordo com o projeto, o objetivo é prestar auxílio financeiro mensal para pessoas responsáveis, que podem ser familiares ou não, por cuidar de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social. O recurso servirá para custeio das necessidades do idoso. A proposta também destaca que famílias elegíveis para o programa deverão ser acompanhadas pela equipe de referência do projeto. 

A definição de família utilizada no programa está prevista na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), como sendo o "conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e/ou dependência econômica".

Ainda de acordo com o projeto, os usuários e responsáveis elegíveis para o programa serão encaminhados pelas equipes técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS, “levando-se em consideração a urgência da pessoa idosa em ter alguém responsável por seus cuidados diários a fim de resguardar sua vida, sua integridade física e sua saúde, além de evitar sua possível institucionalização em serviços de acolhimento”

As bolsas serão custeadas inicialmente com recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMI). O valor será repassado ao cuidador pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante avaliação da equipe de referência do programa, a qual fará o acompanhamento da família também enquanto o repasse for ofertado.

 De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a execução da nova legislação está em fase de estudos, pois a lei ela ainda precisa “passar por regulamentação, com construção de fluxos de trabalho e formatação de como o programa será operacionalizado. Também será necessário definir o responsável por sua execução." 

Objetivos

Ainda segundo a nova lei, já sancionada pela prefeitura, terão prioridade os idosos com perfil para acolhimento institucional e com maior grau de dependência. O objetivo da bolsa é prevenir situações mais graves que possam desencadear rompimento de vínculo familiar e social; prevenir o acolhimento institucional e a segregação da pessoa idosa em seu domicílio, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; proporcionar condições de vida com dignidade, promovendo a inclusão social; além de contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.


Conteúdo produzido pelo Grupo Mogi News. A reprodução só é permitida citando a fonte “Grupo Mogi News”. Plágio é crime de acordo com a Lei 9.610/98