Copiar textos ou usar imagens de outras pessoas se tornou algo comum nas redes sociais. Muitas pessoas se apropriam de conteúdos que não são delas e os utilizam sem nem mesmo citar a fonte ou remunerá-la por isso. Essa prática pode ser considerada crime, de acordo com a Lei de Direitos Autoriais (LDA), sancionada em 1998, e prevê sanções administrativas, financeiras e até criminais.

Os direitos autorais, regulamentados pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais ou LDA), são aqueles que visam a proteger o criador de uma obra intelectual, bem como garantir a este a exposição, disposição e exploração econômica dessa obra, permitindo, ainda, que impeça o uso não autorizado de sua obra por terceiros.

De acordo com advogada suzanense especializada em Propriedade Intelectual, Tereza Raquel Thomazini, o que garante a autoria de um documento ou de uma obra, é a lei de direitos autorais. “Ela se aplica a toda do espírito humano. Não se aplica a uma máquina, por exemplo, como nos textos produzidos por meio da Inteligência Artificial. No caso do jornalismo, essa relação é bem sutil, porque a cópia de um texto curto e simples relatando um fato pode não configurar plágio, mas quando temos uma reportagem com dados, pesquisas, citações de entrevistados, é possível sim exigir os direitos sobre ela.

Tereza explica que ao ser compartilhado um texto, inclusive com os erros que possam existir na versão original, sua autoria pode ser contestada. “Existem meios para notificar judicialmente esses sites ou veículos nessas situações onde fica evidente o plágio, seja reproduzindo um erro ou usando o mesmo entrevistado. Existem meio de combater isso, inclusive dentro das próprias redes. No Instagram tem um mecanismo para denunciar violação de propriedade intelectual e derrubar a página da pessoa”, detalhou.

A especialista destaca que além da lei de direitos autorais, outras ferramentas estão sendo trabalhadas para garantir mais segurança no compartilhamento de informações, entre elas o Projeto de Lei (PL) das Fake News, que tramita desde 2020 no Senado e estabelece normas relativas à transparência nas redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet.

“Nesse projeto, a responsabilidade que é levada para os provedores de Internet também, porque hoje, cm o marco civil da Internet, os dados de quem está fazendo uma publicação ou compartilhando informações é assegurado, ou seja, eles não são divulgados. Com o PL das Fake News o ambiente virtual deixa de ser uma terra sem lei e se estabelece sanções para provedores. A lei vem para trazer parâmetro”, detalha a advogada.

Para Tereza, se aprovada e sancionada, a nova lei poderá mudar a forma como a Imprensa é tratada. “Hoje você pode compartilhar uma informação, dar a fonte e não remunerar ela. No caso de um jornal, a matéria é replicada e o prejuízo fica com a empresa, que contrata e paga o profissional para produzir aquece conteúdo. Com o PL, essa situação mudaria, porque seria exigida a remuneração”.


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