Mogi- O Procon alerta sobre possíveis casos de golpe depois que a margem de crédito consignado foi ampliada. A Lei 14.431/2022 entrou em vigor nesta semana e aumenta a margem de crédito consignado de 35% para 40%, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), beneficiários e pensionistas do INSS e servidores públicos. A norma ainda inclui a possibilidade de contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado aos beneficiários de programas sociais do governo federal.
O Procon alerta que, com a nova medida, é importante que as pessoas estejam atentas aos extratos bancários e de benefício para identificar prontamente qualquer irregularidade, e especialmente não forneçam dados pessoais, documentos, fotos, para evitar fraudes. Pois, uma contratação que não seja possível ser cancelada pode comprometer gravemente a subsistência das pessoas. Outra dica importante é consultar se a margem consignável está bloqueada junto ao INSS.
A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, explica que a margem consignável é o valor que o empregado ou segurado pode comprometer por mês do seu salário/beneficio para pagar a dívida. "Durante a pandemia a margem foi ampliada para 40%, com a intenção de facilitar o crédito em momento de crise, mas agora a medida é definitiva".
Destes 40%, segundo a nova lei, 5% destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício, uma nova modalidade. O telefone do Procon de Mogi para mais orientações é o 4798-5090.