Os eleitores que estarão fora de suas cidades nas votações do primeiro e segundo turno das eleições, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente, têm até hoje para fazer o pedido de transferência temporária. A solicitação do voto em trânsito pode ser efetuada em qualquer cartório eleitoral ou em uma unidade do Poupatempo com serviços eleitorais. É necessário estar portando um documento com foto para fazer o requerimento.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), caso a cidade escolhida para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos: deputados federal e estadual, senador, governador e presidente. No entanto, caso o município seja de outro Estado, só será possível votar para a presidência. Ainda segundo o Tribunal, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida também podem pedir a transferência temporária, para que a votação seja feita em um local com maior acessibilidade.
Presos provisórios e adolescentes sob custódia podem fazer o pedido, assim como membros das Forças Armadas, policiais, bombeiros, agentes de trânsito, juízes eleitorais, funcionários da Justiça Eleitoral, entre outros, que estarão trabalhando no dia das Eleições.
Para mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, que atuarão em um local de votação diferente de sua seção, têm um prazo maior, até o dia 26 de agosto, para solicitar a alteração temporária do local de votação. Caso o eleitor tenha feito o pedido de voto em trânsito, o prazo para desistência também se encerra hoje. Após feita a transferência temporária, o eleitor não poderá votar em seu domicílio eleitoral.
*Texto supervisionado pelo editor.