Apresentado à Câmara de Deputados em fevereiro deste ano e aguardando parecer do relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o Projeto de Lei 216/19 regulamenta o funcionamento em todo o território nacional dos food trucks e food bikes, e ainda altera o Decreto-Lei 986/69, que instituía normas básicas sobre alimentos.
O projeto determina que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas usadas na venda de alimentos na modalidade, a fim de preservar a segurança no trânsito e a defesa ambiental. Já a fiscalização e o monitoramento dos alimentos fica sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Algumas cidades do Estado se adiantaram à legislação federal e estipularam suas próprias normas para o funcionamento da categoria. Em Itatiba, cidade a 150 quilômetros de Mogi das Cruzes, a Lei 5.125 foi votada pela câmara em junho e sancionada pelo Executivo em agosto do ano passado. Segundo a legislação, a atividade de food truck prevê o comércio de alimentos em veículos automotores, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de seis metros e que obedeça a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e consumidores.
Outro exemplo é no Distrito Federal, onde a Lei 5.627, de 2016, legaliza a comercialização de alimentos diretamente ao consumidor, de modo itinerante, em veículo automotor ou rebocável adaptado. (F.A.)