O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve anteontem à condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça (TJ) ao empresário José Augusto Cardoso Filho, o Zé Cardoso, por homicídio culposo e lesão corporal pela morte da menina Grazielly Almeida Lames, na época com 3 anos. Com isso, o empresário foi condenado a prestação de serviços à comunidade e não ficará preso, como foi estipulado pela Justiça de Bertioga.
A morte da criança ocorreu em 18 de fevereiro de 2012, durante o Carnaval. Na ocasião, a vítima foi atropelada enquanto estava na praia de Guaratuba, em Bertioga, por uma moto náutica de propriedade do empresário. Quem guiava o veículo era um afilhado de Zé Cardoso, na época menor de idade, e não tinha permissão para operar o veículo.
Com a decisão, Zé Cardoso também perdeu os direitos políticos por oito anos, não podendo se candidatar a nenhum cargo público eletivo. O advogado da família da menina disse que na prática o empresário terá que pintar escolas, trabalhar na limpeza de praças públicas, trabalhar em arquivos de alguma entidade, entre outras tarefas, por quatro anos. 
Além do advogado de defesa da família da vítima, a reportagem buscou uma posição do defensor do empresário, mas ele não foi localizado.
*Texto supervisionado pelo editor.