A direção da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) alerta os comerciantes sobre o fim do prazo para uso de canudos plásticos não biodegradáveis. O período de adequação termina no próximo dia 16. Isso significa que, a partir de 17 de junho, os estabelecimentos que descumprirem a Lei Municipal nº 7.420 estarão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 9.573,85 (55 UFMs- Unidades Fiscais do Município).
Vigente desde 19 de dezembro do ano passado, a Lei Municipal nº 7.420 disciplina a utilização de canudos plásticos na cidade, visando a preservação do meio ambiente. Foram dados 180 dias para o comércio se adequar e substituir os canudos de material plástico não biodegradável pelos fabricados com material biodegradável. Esse mesmo tipo de restrição já funciona em outros locais do país. "Desde que a Lei entrou em vigor, o Departamento de Fiscalização da prefeitura tem esclarecido e orientado os comerciantes para se adequarem. Agora, esse prazo está no fim e é importante que os estabelecimentos trabalhem com produtos em conformidade com a nova legislação para evitar multas", ressalta o presidente da ACMC, Marco Zatsuga.
Em caso de irregularidade, a legislação prevê primeiramente advertência; na segunda autuação, multa de 15 UFMs, o que equivale a R$ 2.611,05; e na terceira autuação, a multa máxima de 55 UFMs (R$ 9.573,85).
A legislação na cidade, que segue uma tendência mundial para a retirada dos canudos de plástico de circulação, foi criada pelos vereadores Fernanda Moreno (PV) e Otto Rezende (PSD). A legislação aprovada na cidade segue uma tendência mundial para retirar os canudos de plásticos de circulação. Em julho, o Rio de Janeiro se tornou a primeira capital brasileira a banir o item. 
Pela lei aprovada, além dos canudos de plástico biodegradável, os bares, lanchonetes e restaurante poderão oferecer aos clientes canudos de papel ou até mesmo comestíveis.
A legislação aprovada na cidade segue uma tendência mundial para retirar os canudos de plásticos de circulação. Em julho, o Rio de Janeiro se tornou a primeira capital brasileira a banir o item. 
Pela lei aprovada, além dos canudos de plástico biodegradável, os bares, lanchonetes e restaurante poderão oferecer aos clientes canudos de papel ou até mesmo comestíveis.