A empresa de transporte de aplicativo, 99, deve se cadastrar nas normas de Mogi das Cruzes dentro de alguns dias. A informação foi passada pelo presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarat), Maicon Silva, que ainda destacou que a plataforma deve fazer ressalvas (assim como a Uber fez anteriormente) para que realize o cadastro junto à Secretaria de Transportes da cidade.
Agora, além da 99, Uber e Zomm já podem prestar o serviço no município - essa segunda já realizou o cadastro segundo a lei municipal de Mogi anteriormente, mas ainda não operava por "discordar de alguns pontos da atual legislação", como a própria empresa alegava. Já a Uber, com maior fatia de motoristas e passageiros, realizou o cadastro no município apenas na última semana, com promessas por parte do secretário de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, de que pontos específicos da lei iriam ser debatidos e poderiam ser mudados, caso seja de interesse das partes.
Os taxistas de Mogi fizeram um protesto em frente à prefeitura, na última segunda-feira, e o secretário responsável pelos Tranportes, José Luiz Almeida, se viu obrigado a intensificar as autuações, que passaram a ser aplicadas aos próprios motoristas, e não mais às empresas. Na prática, quem estiver prestando o serviço de transporte por aplicativo na cidade sendo de alguma empresa que ainda não se cadastrou junto à prefeitura (caso da 99) será autuado como "transporte clandestino".
Com a pressão, a empresa 99 se vê quase que na obrigação de realizar esse cadastro, cedendo às exigências, pelo menos neste momento, da prefeitura.
O presidente da Amarat, Maicon Silva, destacou as ressalvas do cadastro que devem ser mais explicadas por parte da empresa, pois só por meio da clareza, segundo ele, será possível estabelecer acordo entre motoristas por aplicativos da cidade e prefeitura. "Já entrei em contato com a 99 mas ainda não falaram quais seriam essas ressalvas e também quando irá ser feito o cadastro", ressaltou Silva. Ele ainda disse que tanto a associação quanto as empresas que prestam o serviço já sabem quais os pontos conflitantes da legislação, o que falta é comunicação entre as partes.
A Secretaria Municipal de Transportes informou que ainda não recebeu o pedido de credenciamento da empresa. Já a 99 não confirmou se fará o cadastramento, mas disse que cabe às prefeituras reexaminar suas normas locais para verificar se estão de acordo com as definições do Supremo Tribunal Federal (STF). A 99 afirmou, ainda, que os municípios não poderão exigir itens que não estejam previstos na legislação federal.
*Texto sob a supervisão do editor.