O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inicia hoje a emissão de 2.680 contas isentas da cobrança de tarifas de água e esgoto devido a enchentes e alagamentos causados pelas chuvas durante o mês de março. O benefício vale para o período de 30 dias (consumo medido entre março e abril), na conta com vencimento em maio de 2019, conforme  previsto pela Lei 7.448, de 21 de março de 2019, e Decreto Municipal 18.228, de 12 de abril de 2019.
A tarifa zero observa o limite de até 100% do valor que exceder o consumo médio mensal do imóvel. Para estes casos, não é necessário o munícipe procurar o Semae. O consumidor beneficiado receberá a conta normalmente, no endereço cadastrado, com a informação da tarifa zero.
Os imóveis isentos da tarifa são aqueles com danos declarados como estado de calamidade pública. O consumidor ou responsável cujo imóvel não esteja isento das tarifas, mas que tenha sido atingido pelas chuvas e sofrido danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição de móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas, poderá requerer a concessão do benefício mediante requerimento e documentação que comprove os danos.
Para outras informações e esclarecimento de dúvidas sobre a tarifa zero, o telefone de atendimento da autarquia é o 115.
Isenção de IPTU
A Prefeitura de Mogi das Cruzes deve iniciar na próxima semana a emissão de comunicados aos proprietários ou responsáveis por 1.637 imóveis que terão isenção do IPTU de 2019, também em decorrência das chuvas de março. "É uma questão humanitária para complementar as medidas de assistência aos mogianos prejudicados pela quantidade avassaladora de chuvas, que trouxe efeitos ainda mais graves porque as represas fizeram repentinos extravasamentos para não superar seus limites de contenção de águas", afirmou o prefeito Marcus Melo (PSDB)no mês de março, ao decretar estado de calamidade pública no município durante o momento mais crítico das enchentes.
Com relação ao IPTU, o benefício é com base na Lei Complementar 144, de 21 de março de 2019, e Decreto Municipal 18.259, de 17 de abril de 2019. O texto legal concede isenção ou remissão aos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, desde que reconhecida a situação de calamidade pública. O benefício é para os imóveis cujo valor a recolher de IPTU, por exercício e por imóvel, não supere R$ 5.000,00.
A relação de imóveis isentos das tarifas do Semae e de IPTU tem como base levantamentos elaborados pela Defesa Civil do município e Secretaria de Assistência Social, que identificaram as casas que sofreram danos. O número de isenções concedidas para tarifas de água e esgoto (2.680) é maior que as de IPTU (1.637) porque há imóveis com mais de uma ligação de água e esgoto.