Compartilhe
Os motoristas de transporte por aplicativo de Mogi das Cruzes estão apreensivos para iniciarem as atividades conforme a legalidade. Isso porque, mesmo com a publicação do decreto da lei que regulamenta o transporte na cidade, no último dia 25, as operadoras ainda não se cadastraram junto à prefeitura. Tanto a Uber quanto a 99Taxis, empresas atuantes no município, por exemplo, não responderam aos questionamentos da reportagem sobre a demora nesse processo.
Ontem, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), Maicon Silva, confirmou a situação. "Precisamos que as operadoras de transporte por aplicativo se manifestem, até agora nada. Como representante da associação, estou tentando contato com elas para saber o que está acontecendo", disse.
De acordo com a administração municipal, as empresas já foram notificadas sobre a legislação e a Secretaria de Transportes aguarda os cadastros. "A prefeitura está sendo solícita conosco e tirando as dúvidas que surgem, mas ainda não temos uma posição das empresas", reforçou Silva. Um aspecto levantado pelo representante da categoria é o fato de que as empresas de transporte por aplicativo deverão pagar ao Executivo uma taxa de R$ 83,64 mensal para cada veículo cadastrado, no entanto, há diferentes "perfis de motoristas", ou seja, pessoas que atuam diariamente e, outras, eventualmente. "Isso é um grande problema por conta desses perfis de motoristas, porque alguns se cadastram e trabalham apenas um mês, mas continuam no sistema, ficando em aberto. Isso é um contratempo porque as empresas continuam pagando a mensalidade desse motorista que não está atuando", explicou. O pagamento da taxa é uma das regras que compõe o Projeto de Lei que regulamenta o serviço na cidade.
O cadastramento dos motoristas deve ser realizado primeiramente nas operadoras para que uma relação dos trabalhadores seja enviada à prefeitura. "Após o envio da relação dos motoristas, que deverá ser feito pelas empresas à prefeitura, os condutores deverão fazer um cadastro online junto à Secretaria de Transportes", esclareceu a prefeitura. Além disso, de acordo com a Lei Federal 13.640, que dispõe de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para regulamentar o transporte remunerado privado, os motoristas devem contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). "Quem atua como motorista de transporte por aplicativo e também já tem um outro emprego, terá que recolher o INSS duas vezes, mas precisamos ver como isso vai funcionar, qual o valor que será da contribuição e também em relação daqueles que se aposentarão logo", apontou Silva.
Cidades
Praça da Cidadania abre inscrições para novas turmas de cursos profissionalizantes
Cidades
APAE de Mogi realiza Festa Junina aberta ao público neste sábado
Cidades
Grupo Marbor transforma descarte consciente em apoio a entidades assistenciais
Cidades
Suzano é certificada como 'Município Amigo da Juventude'
Cidades
SESI Mogi das Cruzes e Suzano abrem inscrições para o Super Férias de julho