Os motoristas de transporte por aplicativo de Mogi das Cruzes estão apreensivos para iniciarem as atividades conforme a legalidade. Isso porque, mesmo com a publicação do decreto da lei que regulamenta o transporte na cidade, no último dia 25, as operadoras ainda não se cadastraram junto à prefeitura. Tanto a Uber quanto a 99Taxis, empresas atuantes no município, por exemplo, não responderam aos questionamentos da reportagem sobre a demora nesse processo.
Ontem, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), Maicon Silva, confirmou a situação. "Precisamos que as operadoras de transporte por aplicativo se manifestem, até agora nada. Como representante da associação, estou tentando contato com elas para saber o que está acontecendo", disse.
De acordo com a administração municipal, as empresas já foram notificadas sobre a legislação e a Secretaria de Transportes aguarda os cadastros. "A prefeitura está sendo solícita conosco e tirando as dúvidas que surgem, mas ainda não temos uma posição das empresas", reforçou Silva. Um aspecto levantado pelo representante da categoria é o fato de que as empresas de transporte por aplicativo deverão pagar ao Executivo uma taxa de R$ 83,64 mensal para cada veículo cadastrado, no entanto, há diferentes "perfis de motoristas", ou seja, pessoas que atuam diariamente e, outras, eventualmente. "Isso é um grande problema por conta desses perfis de motoristas, porque alguns se cadastram e trabalham apenas um mês, mas continuam no sistema, ficando em aberto. Isso é um contratempo porque as empresas continuam pagando a mensalidade desse motorista que não está atuando", explicou. O pagamento da taxa é uma das regras que compõe o Projeto de Lei que regulamenta o serviço na cidade.
O cadastramento dos motoristas deve ser realizado primeiramente nas operadoras para que uma relação dos trabalhadores seja enviada à prefeitura. "Após o envio da relação dos motoristas, que deverá ser feito pelas empresas à prefeitura, os condutores deverão fazer um cadastro online junto à Secretaria de Transportes", esclareceu a prefeitura. Além disso, de acordo com a Lei Federal 13.640, que dispõe de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para regulamentar o transporte remunerado privado, os motoristas devem contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). "Quem atua como motorista de transporte por aplicativo e também já tem um outro emprego, terá que recolher o INSS duas vezes, mas precisamos ver como isso vai funcionar, qual o valor que será da contribuição e também em relação daqueles que se aposentarão logo", apontou Silva.