Mesmo com a publicação do decreto que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em Mogi das Cruzes, no dia 25 de janeiro, a categoria dos taxistas afirma que "a lei não vai surtir efeito". De acordo com o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Mogi das Cruzes e Região, Sandro Monfort, desde o início das conversas sobre a regulamentação do transporte na cidade, há dois anos, o sindicato aponta erros no projeto.
"Como representante da categoria posso dizer que não sentimos efeito, não é eficaz e contém erros. Hoje a prefeitura está fiscalizando, mas a lei não pune os motoristas de aplicativo", disse. À reportagem, o presidente afirmou que o grupo irá aguardar a efetividade da lei antes de entrar na Justiça pedindo alterações no projeto.
Um dos pontos criticados por Monfort é a questão das autuações, já que, quando os motoristas de aplicativo são parados pela polícia e apresentam alguma irregularidade no cadastro, a multa vai para a empresa e não ao condutor do veículo. "Se um fiscal aborda o motorista de Uber, por exemplo, ele é obrigado a apresentar o cadastro referente à placa do carro e, se encontrada alguma irregularidade, a multa não vai para o condutor, e sim, para a empresa, no valor de R$ 17 mil", explicou.
No entanto, segundo a lei, quando os motoristas que prestam o serviço para Uber são autuados por infrações no trânsito, é o próprio condutor que assume a multa, com valor dependendo da gravidade.
No processo de discussão da regulamentação do serviço em Mogi, foi questionado como seria realizado o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) das operadoras. A administração municipal informou que a alíquota do ISS será de 4%, de acordo com a Lei Complementar 26/03, que dispõe sobre o tributo. "Os taxistas pagam o ISS, essas empresas de transporte por aplicativo são multinacionais, têm condições de entrar com uma contrapartida. Vamos ver a efetividade disso e acompanhar o desenrolar", finalizou Monfort. (L.P.)