Em uma comparação dos projetos das cidades, é possível perceber que ambos estipulam uma idade máxima ao veículo em atuação e que o motorista deve ser morador do município. Para se ter uma ideia, em Guararema, o projeto aprovado em 17 de julho de 2018 aponta que o veículo deve ter, no máximo, sete anos contados a partir da fabricação, enquanto em Mogi, o limite é seis anos. Para ser um motorista legalizado em Guararema, é preciso estar credenciado em uma empresa e residir na cidade por, no mínimo, dois anos; já em Mogi, o trabalhador deve apresentar à OTT um comprovante de residência atualizado em nome próprio.
Uma das principais discrepâncias é em relação às multas. Quando um motorista é solicitado para verificação pela Gerência de Mobilidade Urbana, Diretoria de Trânsito ou Polícia Militar, em Guararema, o motorista que atua para uma empresa não credenciada na cidade "é autuado conforme as leis de trânsito", segundo divulgou o Executivo à reportagem. Neste caso, a legislação prevê (Artigo 231, parágrafo VIII) que "efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização", acarretará em infração média, punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16.
Além disso, foi ressaltado o fato de "as empresas não cadastradas trabalharem de forma irregular, não cumprindo com a Lei e suas diretrizes". Já em Mogi, os motoristas fiscalizados que atuam em uma OTT não credenciada também são autuados, mas a multa é direcionada à empresa no valor de cem Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 17.407. (L.P.)